Segunda-feira pós-Natal é o primeiro dia útil depois da comemoração quando muitas pessoas aproveitam para fazer a troca de presentes. A troca de produtos está prevista no Código de Defesa do Consumidor no caso de defeitos. Em outras situações, depende da política de cada estabelecimento e se o local se comprometeu a trocar.
Uma outra orientação dos órgãos de defesa do consumidor é que na hora da compra o cliente sempre deve solicitar a nota fiscal do produto e guardar o documento para quando precisar fazer a troca. Além disso, no caso de roupas e sapatos a orientação é manter a etiqueta na peça e só retirar quando tiver a certeza que não vai realizar a troca. Nas compras pela internet, a legislação garante o direito de arrependimento do cliente que tem até sete dias para devolver o produto sem necessidade de justificativa. E caso o consumidor passe por algum problema na hora da troca, seja nas compras presenciais ou online, é possível acionar o Procon que irá notificar a empresa responsável.
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