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Depois das compras da Black Friday, consumidores que não se contentaram com o produto adquirido já podem buscar formas de reaver o dinheiro.
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Depois das compras da Black Friday, consumidores que não se contentaram com o produto adquirido já podem buscar formas de reaver o dinheiro.
Mas antes de buscar o direito de troca ou reembolso, é preciso prestar atenção em algumas regras, principalmente relacionadas a prazos. E também se a compra foi feita em lojas físicas ou por canais digitais, como sites e aplicativos.
Aos arrependidos, fica o alerta: o Código de Defesa do Consumidor não obriga o lojista a efetuar a troca por motivo de preferência ou tamanho, como em caso de vestuário ou calçado. A menos que, no momento da venda, o fornecedor tenha se comprometido com o cliente. De acordo com o Procon de São Paulo, o consumidor não pode exigir a troca ou o reembolso sem esse acordo prévio.
A situação muda quando o produto apresenta alguma falha de fabricação ou de funcionamento. Nesses casos, o fornecedor tem um prazo de garantia legal para solucionar o problema. O período de validade dessa garantia é de 30 dias para os produtos e serviços não duráveis, como alimentos, e 90 dias para os produtos e serviços duráveis, caso de eletrônicos e móveis.
Por isso, o órgão ressalta que é essencial que o comprador tenha um documento com o dia em que a reclamação foi feita. Se o reparo não for realizado até o final do prazo determinado, é possível optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço. Além disso, todas as compras realizadas online também contam com a garantia legal definida pelo código de defesa do consumidor. Isso envolve a garantia de que o fornecedor irá cobrir qualquer dano ou imperfeição do produto, que deve ser reparado sem custo para o consumidor.
Saiba mais sobre os direitos do consumidor clicando aqui.
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