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Ação aponta que contratação foi mantida apesar de sucessivas reprovações técnicas dos veículos; Ministério Público pede anulação do contrato e condenação dos envolvidos por improbidade administrativa
Foto: Divulgação / Prefeitura de Salto
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O Ministério Público de São Paulo ajuizou uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o superintendente do Saae de Salto, após identificar supostas irregularidades em uma licitação para contratação de caminhões-pipa destinados ao transporte de água potável.
Segundo a ação, a empresa vencedora do certame teve veículos reprovados em três vistorias técnicas realizadas pela própria comissão responsável pela análise dos equipamentos. Os relatórios apontaram descumprimento de normas técnicas exigidas no edital, incluindo questionamentos sobre a adequação dos tanques utilizados para o transporte de água destinada ao consumo humano.
Mesmo diante das reprovações, a contratação foi mantida e o contrato acabou sendo firmado e executado. A Promotoria também questiona a utilização de veículos que, segundo a investigação, não atendiam integralmente às exigências sanitárias e documentais previstas para a prestação do serviço.
Para o Ministério Público, o superintendente teria ignorado pareceres técnicos contrários à habilitação da empresa e permitido a continuidade do processo licitatório. A ação aponta ainda possíveis falhas na fiscalização e no acompanhamento da execução contratual.
O MP sustenta que houve violação aos princípios da legalidade, da isonomia e da competitividade da licitação, além de prejuízos à regularidade do serviço público. Diante dos fatos, pede à Justiça a anulação da licitação e do contrato, além da condenação do superintendente e dos demais envolvidos por improbidade administrativa, com aplicação das sanções previstas em lei.
Por nota, o Saae informou que a empresa contratada apresentou todos os laudos exigidos pela Vigilância Sanitária que garantem a proteção da saúde pública na distribuição de água potável. Quanto às inconformidades constatadas, foi dado à empresa um prazo para as adequações – que ela cumpriu devidamente. “Reiteramos que a licitação, bem como a prestação do serviço, seguiu todos os trâmites e protocolos legais.”
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