Justiça nega recurso e mantém impedimento de vereadores em processo de cassação de prefeito de Campo Limpo Paulista

Campo Limpo Paulista, Justiça, Política | 0 Comentários

Jacqueline França

19 de fevereiro de 2026

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Decisão confirma validade dos atos da Câmara; sessão iniciada na terça-feira (10) terminou em confusão e ainda não tem nova data definida

O prefeito foi denunciado em 2025 sob a acusação de não responder requerimentos e convocações feitos por vereadores.

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A Justiça de Campo Limpo Paulista determinou a retomada do processo político-administrativo que apura suposta infração e pode resultar na cassação do mandato. A decisão mantém o impedimento dos vereadores Paulo Preza e Jura de participar e votar no procedimento em andamento na Câmara Municipal.

Na terça-feira (10), a Câmara iniciou a sessão de votação da cassação. O plenário ficou lotado e o clima esquentou logo nas primeiras manifestações. Houve troca de acusações, protestos e interrupções que marcaram a sessão, em meio a discussões sobre a legalidade dos impedimentos. A votação não avançou e, até o momento, não há nova data definida para a retomada dos trabalhos.

No mandado de segurança, foi questionado o afastamento dos vereadores Paulo Cesar Preza Rocha e Jurandi Rodrigues Caçula. Ele alegou que o Decreto-Lei nº 201/1967 não prevê a ampliação das hipóteses de impedimento além das situações expressamente descritas na norma federal e sustentou violação ao devido processo legal.

O pedido de liminar foi negado em primeira instância. Posteriormente, um agravo de instrumento chegou a suspender temporariamente o processo até o julgamento final da ação.

Ao analisar o mérito, o juiz da 1ª Vara de Campo Limpo Paulista entendeu que não houve ilegalidade. A decisão aponta que o Decreto-Lei nº 201/1967 estabelece regras gerais, mas não impede que o Regimento Interno da Câmara complemente normas sobre impedimentos e deveres parlamentares.

No caso, o vereador Jura declarou espontaneamente seu impedimento. Já Paulo Preza teve o afastamento reconhecido com base em norma regimental que prevê abstenção em situações de interesse pessoal. Para o magistrado, o Judiciário pode controlar a legalidade formal do processo, mas não substituir decisões internas do Legislativo quando não há violação clara à lei.

Com isso, a Justiça julgou improcedente o pedido e denegou a segurança. A Câmara de Vereadores de Campo Limpo Paulista aguarda agora a publicação da decisão no Diário Oficial da União para dar andamento aos próximos passos. Enquanto isso, o processo de cassação segue sem nova data marcada para votação.

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