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Tribunal de Justiça de São Paulo decide que município deve pagar multas, mas não indenizar danos à frota
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O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, a condenação da Prefeitura de Salto para ressarcir uma locadora de veículos por infrações de trânsito cometidas por motoristas a serviço da administração municipal.
A decisão, da 2ª Câmara de Direito Público, confirmou o pagamento referente a 65 multas aplicadas durante o uso dos veículos, mas afastou a obrigação de indenizar a empresa por danos causados na frota.
Segundo o processo, o contrato previa a utilização dos veículos por diferentes áreas da prefeitura, como segurança e atendimento de emergência, além de estabelecer responsabilidades em casos de irregularidades.
No voto, o relator apontou que não há como presumir culpa dos motoristas nos danos aos veículos sem comprovação. Também destacou que atividades como patrulhamento e deslocamentos urgentes envolvem riscos naturais do serviço.
O tribunal ainda considerou que o contrato já previa cobertura de seguro e pagamento mensal, o que impediria uma nova indenização pelos mesmos fatos. A decisão foi unânime.
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