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TJ-SP manteve decisão do júri que também condenou réu por tentativa de homicídio contra a ex
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A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão do júri popular realizado na Comarca de Ibiúna, que condenou um homem por homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado. A pena foi fixada em 17 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, conforme sentença do juiz Salomão Santos Campos, da 1ª Vara de Ibiúna. ele matou o atual companheiro da ex-namorada dele em 2023.
Segundo o processo, tomado pelo ciúme, o réu perseguiu e bateu no carro em que estavam sua ex-namorada e o atual companheiro dela. Durante a discussão que se seguiu, ele atirou contra o rapaz, que morreu em decorrência dos ferimentos. A mulher conseguiu fugir.
No recurso, a defesa alegou erro na formulação dos quesitos apresentados ao júri em relação ao crime contra a ex-namorada.
O relator do caso, desembargador José Ernesto de Souza Bittencourt Rodrigues, destacou que o conjunto de provas foi suficiente para a condenação. “Para se anular um veredicto emanado do Conselho de Sentença, é necessário que a contrariedade seja evidente, detectável desde logo, por uma simples análise, posto que, havendo necessidade de estudo acurado, haverá invasão na competência do Tribunal do Júri e desobediência à soberania de suas decisões. No caso, a condenação deve ser mantida”, afirmou.
Quanto aos quesitos, o magistrado ressaltou que não houve irregularidades e, ainda que houvesse, caberia à defesa ter se manifestado no momento oportuno. “Segundo o entendimento jurisprudencial majoritário, se a parte deixa de se manifestar na oportunidade adequada, ela perde o direito de questionar depois, ocorrendo a preclusão da matéria. No caso dos quesitos do júri, o momento adequado para impugná-los é quando o juiz os submete às partes, antes da votação pelo Conselho de Sentença”, escreveu.
Também participaram do julgamento os desembargadores Moreira da Silva e Augusto de Siqueira. A decisão foi unânime.
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