Investigação aponta que vítima de 55 anos morreu após sofrer traumatismo craniano; suspeito já tinha histórico de agressões contra o pai
Decisão obriga a empresa a adotar medidas imediatas de prevenção após morte de trabalhador em Capão Bonito
Investigação aponta que vítima de 55 anos morreu após sofrer traumatismo craniano; suspeito já tinha histórico de agressões contra o pai
Prefeituras de Tatuí e Iperó decidiram fechar a passagem de forma preventiva após vistorias apontarem problemas estruturais
Programa abordou a chegada da Seleção aos Estados Unidos, movimentação no comércio de Sorocaba e os resultados da terceira rodada do Fut Sábado
Movimento será mais intenso até a manhã de quinta; retorno concentra fluxo no domingo
Continua após anúncio
A Justiça do Trabalho condenou a empresa de madeira por um acidente fatal ocorrido em setembro de 2023, em Capão Bonito (SP). O caso envolveu a morte de um trabalhador durante a operação de uma máquina chamada “bloqueadeira”. A decisão aponta que a empresa não adotou medidas eficazes para garantir um ambiente de trabalho seguro, permitindo práticas inseguras e falhando na criação de procedimentos e treinamentos específicos para cada equipamento. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Sorocaba.
Segundo a sentença, a responsabilidade do empregador é objetiva, conforme previsto na Constituição Federal e no Código Civil, e não depende de culpa. A Justiça rejeitou a alegação de culpa exclusiva da vítima, já que as provas mostraram falhas sistêmicas na gestão de segurança. A investigação identificou que os treinamentos oferecidos eram genéricos, não existiam rotinas padronizadas para situações de manutenção e a prática de liberar bloqueios com a máquina em funcionamento era tolerada pela empresa.
A decisão determina que a empresa implemente, em até 60 dias, medidas como bloqueio mecânico e elétrico em todas as intervenções nas máquinas, elaboração de procedimentos específicos e padronizados para operação e manutenção, além de capacitação direcionada aos trabalhadores. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 5 mil por item e R$ 2 mil por trabalhador afetado, valores destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A empresa também foi condenada a pagar indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo, igualmente revertida ao FAT.
Veja mais notícias no nosso Instagram.
Siga nosso canal para receber as notícias no seu WhatsApp.
Envie sugestão de reportagem pelo WhatsApp do Jornalismo.
Notícias recentes.
Na decisão, o desembargador relator Fernão Borba Franco apontou indícios de descumprimento contratual por parte do município.
Mulher afirma que homem filmou partes do seu corpo sem autorização; caso foi registrado na polícia
Comissão foi instalada após decisão judicial e deve apurar possíveis irregularidades nas condições de trabalho de funcionários da Prefeitura de Tatuí.
Município contratou 9 professores especializados e 64 monitores de apoio escolar após acordo firmado para corrigir falhas no atendimento a alunos com deficiência da rede municipal.
Crime aconteceu em janeiro deste ano, em Sorocaba. Segundo a Justiça, vítima foi agredida, ameaçada com faca e sofreu violência sexual dentro da própria loja.
Receba notícias no seu celular
0 comentários