TRE-SP reconhece fraude à cota de gênero e cassa mandatos de vereadores em Cesário Lange

Cesário Lange, Justiça, Política | 0 Comentários

Matheus Dias

2 de maio de 2026

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Decisão unânime anula votos do União Brasil e pode alterar composição da Câmara Municipal

TRE-SP reconhece fraude à cota de gênero e cassa mandatos de vereadores em Cesário Lange

Foto: Google Maps/Reprodução

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo decidiu, por unanimidade, reconhecer fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Cesário Lange. A decisão foi tomada durante sessão plenária e reverteu o entendimento da primeira instância.

Com isso, foram cassados os mandatos dos vereadores Luciano Cesar de Toledo e Osmar Trevisan, ambos do União Brasil. A Corte também determinou a anulação dos votos recebidos pela legenda para o cargo de vereador, após a cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap).

O processo teve origem em uma ação movida pelo diretório municipal do Republicanos, que apontou irregularidades no cumprimento da cota mínima de 30% de candidaturas femininas, exigida pela legislação eleitoral.

Segundo a acusação, duas candidatas registradas pelo partido — Monique de Camargo Barros e Valéria Bueno de Miranda — não participaram efetivamente da campanha. Elas teriam desistido após o prazo legal para substituição de candidaturas, o que, na prática, reduziu o número de mulheres na disputa e comprometeu o cumprimento da cota.

Além disso, foram considerados indícios como ausência de votos, falta de movimentação financeira e inexistência de atos de campanha. Para o relator do caso, juiz Regis de Castilho, não houve comprovação mínima de participação das candidatas no processo eleitoral.

A decisão também declarou a inelegibilidade das duas candidatas por oito anos, contados a partir das eleições de 2024.

Com o julgamento, a 355ª Zona Eleitoral, em Cerquilho, será responsável por refazer a contagem dos votos para vereador em Cesário Lange, com novo cálculo do quociente eleitoral e partidário, o que pode alterar a composição da Câmara Municipal.

Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

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