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Tribunal aponta falhas de planejamento e rejeita dispensa de licitação em contrato de R$ 57,5 milhões firmado em 2021
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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregular a dispensa de licitação e o contrato emergencial firmado em março de 2021 entre a Prefeitura de Sorocaba e uma empresa de transporte, no valor de R$ 57,5 milhões, para a operação do transporte coletivo no município.
O relator do processo destacou que a situação considerada emergencial não foi resultado de um fato imprevisível, mas de falhas de planejamento e de problemas administrativos em licitações anteriores, que foram suspensas ou fracassaram. Para o TCE, a Prefeitura prorrogou de forma indevida uma condição que deveria ser excepcional, em desacordo com a legislação.
Apesar da decisão, o tribunal reconheceu que a execução do contrato ocorreu sem irregularidades graves, de acordo com o acompanhamento feito pela fiscalização da Unidade Regional (UR-9). A recomendação feita à administração municipal foi de que cumpra os prazos legais para lavratura do termo de recebimento definitivo dos contratos.
O Ministério Público de Contas também havia se manifestado contra a dispensa de licitação, reforçando o entendimento de que falhas administrativas não configuram emergência.
A Urbes – Trânsito e Transportes informou por nota que não foi notificada sobre a decisão, mas adianta que prestará todas as informações necessárias para subsidiar a defesa do Município, considerando a essencialidade do serviço.
A empresa que fez o contrato com a prefeitura foi procurada, mas ainda não respondeu os questionamentos.
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