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Beneficiários do FIES poderão suspender o pagamento de até 4 parcelas enquanto perdurar o Estado de calamidade pública.
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Beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) poderão suspender o pagamento de parcelas enquanto perdurar o estado de calamidade pública decretado por conta da pandemia do novo coronavírus.
O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta segunda-feira, 25 de maio, resolução aprovada pelo comitê gestor do programa que regulamenta as medidas definidas pela lei nº 13.998, publicada pelo Governo Federal no último dia 15.
Poderão ser suspensas 2 parcelas dos estudantes com contratos em fase de utilização ou carência no programa do Ministério da Educação (MEC). Para aqueles em amortização, serão quatro.
O estudante interessado em suspender as parcelas deverá manifestar interesse perante o agente financeiro do FIES (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), por meio dos canais de atendimento que serão disponibilizados pelos bancos. O prazo para essa solicitação vai até 31 de dezembro.
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A resolução define que não serão cobrados juros ou multa por atraso de pagamento sobre as parcelas suspensas. Os valores serão incorporados ao saldo devedor do contrato do estudante, nos termos e condições contratados.
A medida vale apenas para os contratos que estavam adimplentes antes da vigência do decreto de calamidade pública, ou seja, somente para quem já estava com o pagamento em dia antes da pandemia.
Financiados pelo Programa de Financiamento Estudantil (P-FIES), operado por bancos privados, não terão parcelas suspensas por essa medida.
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O prédio que abriga o instituto de ensino e a nova unidade de negócios da faculdade conta com cerca de 472 metros quadrados, distribuídos em área de convivência, biblioteca virtual, sala dos professores, salas de simulação, além de quatro salas de aula que podem ser transformadas em auditório.
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