Problema após crime em Botujuru provoca atrasos entre Francisco Morato e Jundiaí
Com placar de 5 a 1, ministros consideram que norma do prefeito Rodrigo Manga fere a liberdade de expressão
Foto: Divulgação Marcha da Maconha / mmattos
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O Supremo Tribunal Federal (STF) já formou maioria de votos para derrubar a lei municipal de Sorocaba que proíbe a realização da Marcha da Maconha e outros eventos considerados como apologia ao uso de drogas. Até o momento, o placar está em 5 a 1 pela inconstitucionalidade da norma.
A votação acontecia na segunda-feira (23) e foi suspensa após pedido de vista do ministro Nunes Marques, e ainda não há data definida para a retomada do julgamento. Mesmo antes da conclusão, a maioria dos votos já garante a anulação da lei.
A lei foi criada pelo prefeito Rodrigo Manga com o argumento de prevenir o uso de substâncias ilícitas. No entanto, para o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, a medida fere direitos constitucionais, como a liberdade de expressão e de reunião.

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