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O objetivo da nova legislação é garantir mais organização, segurança e transparência no serviço prestado à população.
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A Prefeitura de Votorantim publicou a Lei Ordinária nº 3.119, de 18 de setembro de 2025, que regulamenta a atividade dos guardadores autônomos de veículos — conhecidos popularmente como “flanelinhas” — no município. O objetivo da nova legislação é garantir mais organização, segurança e transparência no serviço prestado à população.
De acordo com o texto, somente poderão atuar os profissionais devidamente registrados na Delegacia Regional do Trabalho, no Ministério do Trabalho e junto à Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) de Votorantim, além do órgão de representação de classe, se houver.
Esses trabalhadores deverão portar crachá de identificação fornecido pela Semob, com foto, nome completo e número de registro, além de utilizarem colete refletivo de trânsito. A atuação será restrita às áreas públicas externas, auxiliando motoristas em vagas já existentes e demarcadas.
O projeto, de autoria do vereador Roberto França, foi sancionado e promulgado pelo prefeito Weber Maganhato Júnior. A lei também proíbe a obstrução ou reserva de vagas com cones, cavaletes, fitas ou qualquer outro objeto — prática sujeita a multa conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Outro ponto importante é que a remuneração dos guardadores deverá ser voluntária, ou seja, não pode haver cobrança antecipada nem coação aos motoristas.
Em caso de descumprimento das normas, o infrator estará sujeito a multa de 33 UFMs (Unidades Fiscais do Município), vinculada ao registro do profissional. Em caso de reincidência, o valor da penalidade será aplicado em dobro.
A equipe de reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Votorantim para saber como será feito o cadastramento e a emissão dos crachás de identificação dos flanelinhas. Por meio de nota, o Executivo informou que a Secretaria de Mobilidade Urbana vai se manifestar após a regulamentação, com os detalhes sobre os procedimentos.
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