Lei endurece penas para crimes patrimoniais

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Arthur Bueno

4 de maio de 2026

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Mudanças no Código Penal ampliam punições para furtos, roubos e fraudes

Viaturas da polícia militar.

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O governo federal sancionou uma nova lei que altera o Código Penal Brasileiro e aumenta as penas para crimes patrimoniais, como furto, roubo, estelionato e receptação. Além disso, a norma cria novas tipificações, como fraude bancária e receptação de animal doméstico.

Com a mudança, o crime de furto passa a ter punições mais severas em situações específicas. Por exemplo, a pena aumenta quando o autor utiliza meios eletrônicos ou quando o crime envolve celulares, computadores, veículos levados para outros estados ou animais.

No caso do roubo, a legislação amplia as punições quando a ação atinge serviços essenciais ou envolve itens como dispositivos eletrônicos e armas de fogo. Além disso, a pena pode chegar a até 30 anos de prisão em casos com morte.

O texto também atualiza o estelionato. Nesse sentido, a lei prevê penas mais altas para fraudes eletrônicas praticadas por redes sociais, ligações telefônicas e outros meios digitais. Além disso, passa a considerar crime a cessão de contas bancárias para movimentação de dinheiro ilícito.

Outra mudança importante envolve a receptação. A partir de agora, a lei tipifica de forma específica a receptação de animais domésticos ou de produção, com penas mais rigorosas.

Por fim, a norma também aumenta as punições para crimes que interrompem serviços essenciais, como telecomunicações e transmissão de dados. Assim, o texto reforça o combate aos crimes patrimoniais e amplia a proteção aos bens e serviços.

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