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Crime foi considerado premeditado, cometido por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima
Imagem: Google Street View
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A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão do Tribunal do Júri da Comarca de Jundiaí que condenou um homem por homicídio qualificado e absolveu o outro réu no mesmo processo. Com o julgamento do recurso, a pena do condenado foi aumentada para 16 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com o processo, os envolvidos moravam na mesma pensão. A vítima teria sido acusada de importunar sexualmente a enteada de um dos réus. Dias após o suposto episódio, os três homens combinaram de sair juntos.
Durante o trajeto, um deles sacou uma faca e desferiu ao menos oito golpes contra a vítima, que morreu no local.
No voto, o relator do recurso, desembargador Freddy Lourenço Ruiz Costa, destacou que o crime foi cometido por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima. O magistrado também ressaltou a premeditação e os maus antecedentes do condenado.
Segundo o relator, não ficou caracterizada a tese de violenta emoção, uma vez que o fato que teria motivado o crime ocorreu dias antes. Ele ainda apontou que a forma de execução demonstrou elevado grau de violência, afastando qualquer possibilidade de reação da vítima.
Os desembargadores Toloza Neto e Luiz Antonio Cardoso acompanharam o voto do relator. A decisão foi unânime.
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