Suspeito possuía antecedentes criminais por homicídio e roubo
O Tribunal Eleitoral de Jundiaí julgou improcedente a ação que acusava a campanha de Gustavo Martinelli de manipulação de dados em pesquisa eleitoral. A decisão foi baseada em errata publicada por um jornal, que corrigiu os dados da pesquisa e confirmou a regularidade da divulgação feita pela campanha.
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A Justiça Eleitoral de Jundiaí julgou improcedente a representação movida contra a campanha de Gustavo Martinelli, candidato a prefeito de Jundiaí. A ação alegava que a campanha de Martinelli teria adulterado e manipulado dados de uma pesquisa eleitoral, veiculando informações incorretas para influenciar o eleitorado.
De acordo com a decisão da juíza Jane Rute Nalini Anderson, a campanha de Martinelli utilizou dados válidos e compatíveis com a pesquisa realizada por um jornal, que, após uma errata, confirmou a liderança do candidato na disputa pela prefeitura. A liminar que suspendia a divulgação do material foi revogada após a correção dos dados.
Com a decisão, a Justiça concluiu que não houve má-fé por parte da campanha e que a divulgação dos números, considerando os votos válidos, estava dentro das normas eleitorais, garantindo, assim, a continuidade da campanha sem prejuízos ao candidato.
Em nota divulgada após a decisão, os candidatos reforçaram que foram alvo de ataques desde o início da campanha. Gustavo Martinelli destacou a falsidade da acusação de manipulação de pesquisa, que foi desmascarada pela Justiça.
Ricardo Benassi também comentou sobre a perseguição sofrida pela chapa, mencionando que vídeos falsos e narrativas distorcidas foram criados com o objetivo de enfraquecer a campanha.
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