Justiça Eleitoral abre vagas para mesários voluntários

Eleições, Política | 0 Comentários

Jornalismo TV Sorocaba

22 de fevereiro de 2026

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Cadastro pode ser feito no site do TRE-SP, pelo aplicativo e-Título ou presencialmente nos cartórios eleitorais.

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Estão abertas as inscrições para atuar como mesária ou mesário voluntário nas Eleições 2026 no estado de São Paulo. O cadastro pode ser feito no site do Tribunal Regional Eleitoral paulista (TRE-SP), que reúne, além da ficha de inscrição, orientações sobre a função, benefícios e respostas para dúvidas frequentes sobre treinamento, convocação e atuação no dia da votação.

Após realizar a inscrição, a ficha será analisada pelo cartório eleitoral, que verificará a existência de vaga na seção onde a pessoa vota, no mesmo local de votação ou em local próximo. Havendo disponibilidade e não existindo impedimento, o voluntário poderá ser convocado.

As inscrições também podem ser realizadas pelo aplicativo e-Título ou presencialmente nos cartórios eleitorais. Consulte a unidade mais próxima.

Em regra, pode se inscrever para atuar como mesária ou mesário qualquer pessoa com mais de 18 anos e em situação regular com a Justiça Eleitoral.

Não podem atuar como mesárias e mesários: candidatas e candidatos, cônjuges e parentes até o segundo grau; integrantes de diretórios de partidos políticos ou federação com função executiva; autoridades e agentes policiais; ocupantes de cargos de confiança do Poder Executivo; pessoas que pertencem ao serviço eleitoral; menores de 18 anos; e agentes de Segurança Penitenciária, de Escolta e Vigilância Penitenciária e guardas civis municipais, mesmo a título voluntário.

Entre os benefícios previstos para quem atua como mesária ou mesário estão: dois dias de folga para cada dia trabalhado; dois dias de folga por ciclo completo de treinamento, presencial ou on-line; certificado pelos serviços prestados à Justiça Eleitoral; auxílio-alimentação por dia de atuação (R$ 65 nas Eleições 2026, conforme a Portaria nº 86/2025 do TSE); preferência como critério de desempate em concursos públicos, se previsto em edital; e aproveitamento das horas trabalhadas como atividades complementares em faculdades.

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