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Segunda Turma do STF confirmou decisão que autorizou o retorno de Rodrigo Manga à Prefeitura de Sorocaba após afastamento de 145 dias
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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade manter Rodrigo Manga no cargo de prefeito de Sorocaba. O placar terminou em 5 votos a 0 a favor da decisão liminar que autorizou o retorno do chefe do Executivo municipal à Prefeitura no fim de março deste ano.
O relator do caso, Kassio Nunes Marques, votou pela permanência de Rodrigo Manga no cargo. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
O julgamento analisou um habeas corpus apresentado pela defesa do prefeito contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que havia determinado o afastamento de Manga durante a Operação Cópia e Cola.
A investigação da Polícia Federal apura supostas irregularidades em contratos da área da saúde em Sorocaba. O prefeito ficou afastado do cargo por cerca de 145 dias.
Na decisão individual assinada em 31 de março, Nunes Marques considerou que o período de afastamento era desproporcional e representava interferência excessiva na administração municipal.
O afastamento de Rodrigo Manga ocorreu em novembro de 2025. Na época, além de deixar o cargo, ele também ficou proibido de acessar a Prefeitura e manter contato com servidores investigados. Durante esse período, o vice-prefeito assumiu a administração da cidade.
A defesa do prefeito nega irregularidades e afirma que a investigação tem motivação política. Já a Polícia Federal segue com as apurações sobre possíveis fraudes em contratos ligados à saúde pública do município.
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