Decisão foi tomada após solicitação da Corregedoria-Geral do Município
A justiça concedeu uma liminar suspendendo o ato do presidente da Câmara de Vereadores de Mairinque que determinou a suspensão das atividades
câmara mairinque
Decisão foi tomada após solicitação da Corregedoria-Geral do Município
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A justiça concedeu uma liminar suspendendo o ato do presidente da Câmara de Vereadores de Mairinque que determinou a suspensão das atividades como: audiências públicas e sessões.
A decisão do presidente Edicarlos da Padaria foi publicada nesta segunda-feira (16) até a solução de um mandado de segurança que tramita na 2ª vara cível da comarca de Mairinque.
Oito vereadores pediram na justiça um mandado de segurança civil alegando que a composição das comissões permanentes da câmara para 2022 foi formada unilateralmente, sem a devida discussão da proporcionalidade e representatividade dos partidos, conforme rege as normas previstas no regimento interno da câmara.
Nesta segunda-feira, os 8 vereadores registraram boletim de ocorrência contra o presidente da câmara alegando abuso de poder por parte do presidente, após ele suspender a sessão.
De acordo com o texto da juíza “Sr. Presidente da Câmara não tem o poder de suspender o funcionamento do Poder Legislativo Municipal, ainda que decisões sejam prejudicadas em virtude da questão envolvendo os líderes dos partidos nas respectivas comissões. Inclusive, essa atitude prejudica a solução do impasse em relação a formação das comissões, suprimindo a discussão entre os pares.”
O presidente da câmara informou que ainda não foi notificado oficialmente sobre a decisão.
https://youtu.be/fI-PwvhV6Jo
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