Empresa de Sorocaba é condenada por assédio eleitoral em evento com trabalhadores

Justiça, mercado de trabalho, Sorocaba | 0 Comentários

Jornalismo TV Sorocaba

28 de agosto de 2025

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Decisão em segunda instância impôs indenização de R$ 1 milhão por coação de funcionários nas eleições de 2022

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O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) condenou, em segunda instância, uma empresa do setor químico de Sorocaba por prática de assédio eleitoral. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

A denúncia surgiu durante a campanha eleitoral de 2022, quando a companhia foi acusada de coagir trabalhadores a votarem no então candidato à reeleição para presidente da República, Jair Bolsonaro.

Como ocorreu o assédio

Segundo o processo, em setembro de 2022 gestores reuniram os empregados em um evento no pátio da fábrica, exigindo que usassem camisetas verde e amarela. Durante o encontro, foram feitos discursos em apoio a Bolsonaro, caracterizando assédio eleitoral por indução de voto.

Após a denúncia, a empresa foi notificada e foram recomendadas medidas para evitar novas ocorrências, incluindo o compromisso de não interferir no direito de escolha dos trabalhadores.

A resposta da empresa

Nos autos, a defesa negou o caráter político do evento e alegou que se tratava de um “ato cívico”, em comemoração ao bicentenário da Independência e à Copa do Mundo de 2022. O evento contou ainda com a presença da Banda da Polícia Militar do Estado de São Paulo para a execução do Hino Nacional.

A empresa afirmou que os empregados foram convidados por e-mail e receberam camisetas da seleção brasileira sem obrigatoriedade de uso, motivo pelo qual não atendeu à notificação do MPT.

Ação civil pública

Ex-funcionários demitidos após o episódio confirmaram que houve coação para influenciar votos em Bolsonaro. O MPT propôs a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), recusado pela empresa. Sem acordo, o órgão ingressou com ação civil pública.

Decisão judicial

Em junho de 2024, a 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba havia julgado o pedido improcedente. Porém, em segunda instância, o juiz reformou a decisão.

Segundo ele, “o contexto dos atos promovidos pela ré, naquele momento político, não pode ser interpretado meramente como um ato cívico […]. As ações impostas aos trabalhadores demonstram um alinhamento explícito da empresa com apoio a um candidato”.

A decisão determinou que a empresa:

  • não promova atos políticos nem use símbolos partidários;
  • não adote condutas que intimidem ou influenciem o voto de empregados;
  • não obrigue trabalhadores a participar de manifestações políticas;
  • não permita práticas de assédio eleitoral em suas instalações;
  • divulgue comunicado garantindo o direito de livre escolha dos funcionários;
  • pague R$ 1 milhão em indenização por danos morais coletivos.

Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 200 mil por infração, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Nota da defesa

Em comunicado, a empresa informou que a decisão não é definitiva e que confia em uma reversão no processo.

A companhia reiterou que o evento foi um ato cívico em alusão à Independência do Brasil, realizado anualmente, e contou com a participação da Banda Sinfônica da Polícia Militar de Sorocaba.

Também reforçou que a participação dos colaboradores foi espontânea e sem obrigatoriedade, negando qualquer prática de assédio eleitoral.

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