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Advogados sustentam que jurados reconheceram ausência de nexo causal entre atendimento e morte de paciente em 2011
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A defesa de Fernando Henrique Dardis divulgou nota pública após a decisão do Tribunal do Júri que absolveu o réu das acusações relacionadas à morte de uma idosa de 71 anos, atendida por ele em 2011, em Sorocaba.
No comunicado, os advogados afirmam que a absolvição quanto à acusação de homicídio não se deu por clemência dos jurados, mas com base em prova técnica. Segundo a banca, a acusação não conseguiu comprovar o nexo de causalidade, requisito previsto no artigo 13 do Código Penal, entre o atendimento realizado e a causa da morte da paciente.
De acordo com a defesa, laudos e perícias médico-legais apresentados em plenário demonstraram que não houve comprovação de que a conduta do réu tenha contribuído diretamente para o óbito. A tese sustentada foi acolhida pela maioria dos jurados, que reconheceram a ausência de vínculo causal entre a atuação e o resultado morte.
A nota também destaca que o Conselho de Sentença absolveu o réu do crime de homicídio por falta de nexo causal, com fundamento no artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal. Houve ainda absolvição quanto ao exercício ilegal da medicina, por insuficiência de provas de autoria, e do crime de falsidade, neste último caso por clemência.
Outro ponto ressaltado pela defesa é que a acusação de exercício irregular da medicina já havia sido objeto de outro processo, no qual houve condenação. A banca sustenta que uma nova responsabilização pelo mesmo fato violaria o princípio do “bis in idem”, que impede que uma pessoa seja processada e julgada duas vezes pelo mesmo fato.
Com a decisão do Tribunal do Júri, foi determinada a expedição de alvará de soltura em favor do réu.
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