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Plataforma permite registrar casos pela internet, acompanhar o andamento da ocorrência e garante sigilo ao denunciante.
Foto: Governo de São Paulo/Divulgação
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Moradores do estado de São Paulo podem denunciar casos de maus-tratos contra animais por meio de um canal digital disponível na Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa). O registro é feito pela internet e serve como ponto de partida para a investigação e interrupção de situações de violência contra cães, gatos e outros animais. As denúncias podem ser feitas neste link.
Segundo dados divulgados pela Polícia Civil, ao longo de 2025 foram registradas 20,9 mil denúncias, o que representa média de quase 60 ocorrências por dia no estado.
Para realizar a denúncia, é necessário que o denunciante se identifique. No entanto, o sistema permite solicitar sigilo das informações pessoais, preservando a privacidade de quem faz o relato.
Após o cadastro, também é possível acompanhar as providências adotadas pelas autoridades por meio da função “Acompanhar denúncia”, disponível no mesmo portal. O acesso é feito com o número do protocolo e a senha gerados no momento do registro.
As autoridades reforçam que todas as informações prestadas devem ser verdadeiras. A falsa comunicação de crime é prevista no artigo 340 do Código Penal e pode resultar em responsabilização criminal.
Dependendo da gravidade do caso, a Polícia Militar Ambiental também pode ser acionada para vistoria no local e aplicação de multas administrativas. Além disso, municípios paulistas contam com departamentos de proteção animal e centros de zoonoses que auxiliam no resgate e acolhimento de animais vítimas de violência.
O Disque Denúncia também segue como um dos principais canais para comunicação entre a população e as forças de segurança. O serviço, que inicialmente funcionava apenas por telefone, foi ampliado para o ambiente digital e, desde 2016, também recebe denúncias relacionadas a maus-tratos contra animais.
As ocorrências registradas passam por análise das forças policiais e são encaminhadas às unidades responsáveis para averiguação. O denunciante pode acompanhar o andamento do caso por meio do protocolo gerado no momento do registro.
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