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Valores das penalidades podem chegar a R$ 10 mil; proposta é do vereador Roberto Freitas e foi aprovada em segunda discussão
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A Câmara Municipal deSorocaba aprovou, em segunda discussão, o Projeto de Lei, de autoria do vereador Roberto Freitas (PL), que altera os valores das multas de atos de pichação, vandalismo e depredação do patrimônio público e privado no município. O parlamentar comentou a aprovação do projeto durante entrevista ao programa “Tá na Hora Região”, destacando que a atualização da lei é necessária para reforçar o respeito ao espaço urbano e preservar o patrimônio público.
De acordo com o texto aprovado, quem praticar atos de pichação, vandalismo ou depredação estará sujeito a multa de R$ 5 mil, quando o ato for cometido contra bens de propriedade privada, e de R$ 10 mil, quando o dano ocorrer em bem público municipal. Atualmente, o valor previsto é de R$ 1 mil para cada infração.
O projeto também determina que, em casos de pichação ou vandalismo contra monumentos ou bens tombados pelo seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a multa será aplicada em dobro. Se os atos forem praticados por menores ou pessoas incapazes, a responsabilidade recairá sobre pais, tutores ou responsáveis legais.
O texto prevê ainda que, antes do vencimento da multa, o infrator poderá assinar um Termo de Compromisso de Reparação da Paisagem Urbana. O documento permitirá que o responsável repare o bem danificado ou preste serviços à comunidade. Caso a reparação seja cumprida integralmente, a multa poderá ser afastada.
Em caso de reincidência, o valor da penalidade será dobrado, sem prejuízo das sanções penais e da obrigação de indenizar por danos materiais e morais. Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Cultura.
Na justificativa da proposta, o vereador explica que o objetivo é desestimular o vandalismo e a depredação de bens públicos e privados. Segundo ele, os valores previstos na legislação anterior ficaram defasados diante do aumento desses atos na cidade.

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