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Nova legislação amplia o tempo de prisão para crimes patrimoniais e endurece punições para golpes virtuais.
Foto: Polícia Civil
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Entrou em vigor, nesta segunda-feira (4), novas regras que ampliam as penas para crimes como furto, roubo, receptação e estelionato. As mudanças estão previstas na Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União.
A nova legislação endurece as punições, especialmente em casos envolvendo celulares e crimes cometidos pela internet. Com isso, o furto passa a ter pena de um a seis anos de reclusão. Já o furto de celular, que antes era enquadrado como furto simples, agora prevê pena de quatro a dez anos. Nos casos de furto por meio eletrônico, a punição pode chegar a dez anos de prisão.
A lei também altera a pena para roubo com resultado morte, cuja mínima sobe de 20 para 24 anos de reclusão. Para o crime de estelionato, a punição segue entre um e cinco anos de prisão, além de multa.
Outra mudança envolve a receptação de produtos roubados, que passa a ter pena de dois a seis anos de prisão, com aplicação de multa. Antes, o período variava de um a quatro anos.
Além disso, interromper serviços de comunicação, como telefonia, telégrafo ou radiotelegrafia, terá pena de dois a quatro anos de reclusão — anteriormente classificada como detenção de um a três anos.
A nova lei ainda prevê aumento das penas, que podem ser aplicadas em dobro, caso os crimes sejam cometidos durante situações de calamidade pública ou envolvam roubo ou destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação.
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