Acidente no quilômetro 84 provocou interdições parciais na rodovia durante a manhã deste sábado (20)
Mudanças no Código Penal ampliam punições para furtos, roubos e fraudes
Acidente no quilômetro 84 provocou interdições parciais na rodovia durante a manhã deste sábado (20)
Menino de 11 anos vendia doces para ajudar a família e recebeu apoio do poder público e da iniciativa privada
Atividades atendem crianças, adolescentes e adultos no Bairro dos Fernandes
Acidente aconteceu na noite desta sexta-feira (19); polícia apura as circunstâncias da ocorrência
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O governo federal sancionou uma nova lei que altera o Código Penal Brasileiro e aumenta as penas para crimes patrimoniais, como furto, roubo, estelionato e receptação. Além disso, a norma cria novas tipificações, como fraude bancária e receptação de animal doméstico.
Com a mudança, o crime de furto passa a ter punições mais severas em situações específicas. Por exemplo, a pena aumenta quando o autor utiliza meios eletrônicos ou quando o crime envolve celulares, computadores, veículos levados para outros estados ou animais.
No caso do roubo, a legislação amplia as punições quando a ação atinge serviços essenciais ou envolve itens como dispositivos eletrônicos e armas de fogo. Além disso, a pena pode chegar a até 30 anos de prisão em casos com morte.
O texto também atualiza o estelionato. Nesse sentido, a lei prevê penas mais altas para fraudes eletrônicas praticadas por redes sociais, ligações telefônicas e outros meios digitais. Além disso, passa a considerar crime a cessão de contas bancárias para movimentação de dinheiro ilícito.
Outra mudança importante envolve a receptação. A partir de agora, a lei tipifica de forma específica a receptação de animais domésticos ou de produção, com penas mais rigorosas.
Por fim, a norma também aumenta as punições para crimes que interrompem serviços essenciais, como telecomunicações e transmissão de dados. Assim, o texto reforça o combate aos crimes patrimoniais e amplia a proteção aos bens e serviços.
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