Lei regulamenta a profissão de multimídia no Brasil

Emprego, Política | 0 Comentários

Matheus Dias

7 de janeiro de 2026

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Nova legislação define atribuições, formação exigida e campo de atuação de profissionais que trabalham com conteúdos digitais e audiovisuais

Simone Marquetto na Câmara

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quarta-feira (7) a lei que regulamenta o exercício da profissão de multimídia. A nova legislação estabelece regras para a atuação de profissionais que trabalham na produção, edição, programação, publicação e gestão de conteúdos em diferentes plataformas digitais e audiovisuais.

De acordo com o texto, o profissional multimídia é aquele com formação de nível técnico ou superior, apto a atuar em atividades que envolvem sons, imagens, vídeos, animações, textos e soluções digitais. A lei apresenta uma lista de atribuições que inclui a criação de sites, redes sociais, aplicativos e jogos eletrônicos, além da produção, direção, edição, locução, sonorização e gestão de conteúdos para mídias eletrônicas e digitais.

A norma autoriza a atuação desses profissionais em empresas e instituições públicas ou privadas, como emissoras de radiodifusão, produtoras de conteúdo, provedores de internet, agências de publicidade e organizações ligadas ao setor de comunicação. Outro ponto previsto é a possibilidade de profissionais de áreas correlatas solicitarem aditivo contratual para exercer a função de multimídia, desde que haja concordância do empregador.

A regulamentação foi acompanhada pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT). Para o presidente-executivo da entidade, Cristiano Lobato Flôres, a lei está alinhada à convergência tecnológica do setor e às exigências do mercado de trabalho, que demanda inovação constante e atuação integrada entre diferentes mídias.

Autora do projeto, a deputada federal Simone Marquetto destacou, em publicação nas redes sociais, que a sanção representa valorização profissional e ampliação de oportunidades. Segundo ela, a lei reconhece oficialmente atividades já exercidas por profissionais da comunicação, marketing, assessoria, produção de conteúdo digital, uso de drones e atuação em mídias institucionais e legislativas.

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