Condenado por roubo, suspeito tentou escapar pelos telhados de residências, caiu durante a fuga e acabou recapturado pela Polícia Militar.
A terca-feira (24) foi de ruas vazias em Votorantim. Esse foi o primeiro dia de quarentena determinada pela Prefeitura. Um carro de som circulou pela cidade informando sobre a necessidade de os moradores ficarem dentro de casa.
votorantim cidade fechada
Condenado por roubo, suspeito tentou escapar pelos telhados de residências, caiu durante a fuga e acabou recapturado pela Polícia Militar.
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A terca-feira (24) foi de ruas vazias em Votorantim. Esse foi o primeiro dia de quarentena determinada pela Prefeitura. Um carro de som circulou pela cidade informando sobre a necessidade de os moradores ficarem dentro de casa.
O prefeito de Votorantim, Fernando de Pliveira Souza, decretou na manhã de domingo (22) estado de calamidade pública no município, acompanhando a determinação de quarentena feita pelo governo do Estado de São Paulo neste sábado (21), a quarentena vai durar até 7 de abril.
Pelo decreto, ficam suspensas todas as atividades de comércio no âmbito municipal, à exceção dos estabelecimentos e serviços de saúde, segurança, alimentação humana e animal, abastecimento e bancários. A suspensão não alcança a prática de atos de comercio na modalidade virtual, com entrega domiciliar.
“Gostaria de ressaltar todo o empenho e dedicação dos servidores da saúde que estão trabalhando durante esses dias, bem como os da coleta. Temos que destacar isso”
Prefeito Fernando de Oliveira Souza
As medidas do decreto deverão ser fiscalizadas pela Guarda Civil Municipal de Votorantim e contarão com o apoio da Polícia Militar. O decreto prevê ainda que a fiscalização seja feita pelos órgãos administrativos competentes, pelos servidores eventualmente convocados a tal e, além disso, qualquer cidadão poderá participar da atividade fiscalizatória, comunicando a municipalidade quando constatado eventual descumprimento de qualquer medida de combate à pandemia.
A secretaria da saúde também poderá determinar, quando necessário, a realização compulsória de exames e testes laboratoriais, isolamentos, quarentena, vacinações e tratamentos médicos específicos. Também estão suspensas, pelo prazo de 90 dias, todas as cobranças, administrativas ou judiciais, de débitos municipais.
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