Uma nova lei permite que o usuário do transporte público coletivo de Sorocaba embarque com seu pet. Para isso, o bichinho deve ser de pequeno porte e estar dentro de caixa específica para o transporte, do tipo contêiner ou mala flexível, fabricada com material resistente. O recipiente precisa ter dimensões de até 43 centímetros de comprimento, por 36 centímetros de largura e 33 cm de altura, condizentes com o tamanho do animal, permitindo que fique de pé e possa movimentar-se. Ainda, deve estar limpo, não conter água, alimentos ou dejetos que possam causar qualquer tipo de incômodo aos demais passageiros e ao próprio animal. O autor da lei, vereador Fábio Simoa, participou ao vivo do Primeiro Impacto Regional desta quinta-feira (30) para falar sobre o assunto. Ele explicou mais sobre as regras que devem ser seguidas e também falou sobre as restrições de horários para embarque com o pet, caso dos horários de pico. Confira a entrevista completa no vídeo.
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