Famílias comemoram conquista da casa própria no Residencial Cristóvão Colombo, com recursos do FGTS e foco em baixa renda
De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal, a imunização pode ser obrigatória, mas não pode ser feita a força, ou seja, sem a vontade do cidadão.
advogado
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As regras exigem que a passagem de pedestres, especialmente cadeirantes, não seja prejudicada.
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A vacinação contra a Covid está cada dia mais perto de todos nós. Mas ainda tem aquelas pessoas que não sabem se concordam ou não com a vacinação. E as empresas, o que podem fazer nesses casos?
De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal, a imunização pode ser obrigatória, mas não pode ser feita a força, ou seja, sem a vontade do cidadão.
Os advogados reforçam que de um lado, os empresários devem ter cautela neste momento e do outro, que os trabalhadores precisam refletir pois é uma questão de saúde coletiva.
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Para receber as vacinas, é necessário apresentar um documento com CPF. As crianças também devem estar com a carteirinha de vacinação.
Pais ou responsáveis devem ficar atentos à data e, se o bebê nascer em hospital particular, confirmar se o teste foi feito.
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