STF determina prisão domiciliar a sorocabano ex-assessor de Bolsonaro

Justiça, Política, Sorocaba | 0 Comentários

João Pedro Araújo

27 de dezembro de 2025

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Decisão está no âmbito das investigações da tentativa de golpe de Estado em 8 de janeiro de 2023

Filipe Martins e Jair Bolsonaro

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O sorocabano Filipe Martins, ex-assessor de assuntos internacionais do ex-presidente Jair Bolsonaro, teve prisão domiciliar decretada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, neste sábado (27), no âmbito das investigações da tentativa de golpe de Estado em 8 de janeiro de 2023.

Além da prisão domiciliar, foram impostas medidas cautelares como a proibição de uso de redes sociais, de contato com outros investigados, a entrega de passaportes, a suspensão de documentos de porte de arma de fogo e a proibição de visita. Ele foi julgado com o chamado ‘Núcleo 2’ da tentativa de golpe e recebeu uma pena de 21 anos e 120 dias multa.

A Polícia Federal (PF) cumpriu ainda outros nove mandados de prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, determinados pelo Supremo neste sábado. A ação acontece um dia após o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques ser detido no Paraguai, tentando embarcar para El Salvador.

Nota da defesa de Filipe Martins

“Em mais um capítulo da grande lista de abusos cometidos contra Filipe Martins, agora o Ministro Alexandre de Moraes impõe a ele uma prisão domiciliar por atos de terceiros.

Como o próprio ministro Alexandre de Moraes reconheceu em novembro, Filipe vem cumprindo de forma exemplar as medidas cautelares injustas e abusivas já impostas contra ele. Em novembro, Filipe foi ameaçado de prisão por um erro de leitura sobre o relatório da tornozeleira eletrônica e o ministro voltou atrás nessa ameaça após verificá-lo.

Porém, o que acontece agora é ainda pior. Por um ato de terceiro, pessoa que nada tem a ver com Filipe nem é de sua convivência, o ministro impõe a ele prisão domiciliar e uma gravosa restrição de visita, que vem somar às outras já abusivas cautelares impostas pela viagem inexistente.

Cautelares, aliás, que parecem ser eternas, pois mesmo esgotados os seus motivos em relação a Filipe, foram mantidas com decisões genéricas e sem fundamentação adequada.

A atitude do relator viola o princípio constitucional da personalidade da pena, segundo o qual ‘nenhuma pena passará da pessoa do condenado’ (art. 5o, XLV).

Trata-se de mais um abuso, mais uma cautelar sem fundamento, como todas as outras, após uma condenação construída em cima da ignorância absoluta às provas e ao devido processo legal substancial.

Filipe Martins comprovou no processo que não participou de nenhum dos atos que lhe foi atribuído e até confirmado por testemunhas de acusação, como o General Freire Gomes e o Brigadeiro Baptista Júnior, mas isso foi completamente ignorado em um processo legal ‘postiço ‘e ‘artificial’, que não considerou realmente a defesa e apenas quis condenar a qualquer custo, como agora está sendo ignorada a individualidade da pena.

A Defesa repudia e denuncia mais esse ato contra seu cliente e conclama as instituições nacionais, especialmente a OAB, a denunciarem essa violação aos direitos fundamentais de um cidadão brasileiro.”

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