A Justiça de São Paulo negou o pedido para...
O benefício é concedido pelo juiz corregedor e ocorre em datas específicas, como Natal e Ano Novo, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Finados.
A Justiça de São Paulo negou o pedido para...
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Começa a valer nesta terça-feira (23) o período da saída temporária de dezembro para presos que cumprem pena em regime semiaberto no estado de São Paulo. O benefício foi regulamentado para ocorrer das 6h de hoje até as 18h do dia 5 de janeiro de 2026, período que abrange as festas de Natal e Ano Novo.
Atualmente, a população prisional paulista é de 219.398 detentos. Na região, os números chamam a atenção. Em Sorocaba, os dois presídios somam mais de dois mil internos, sendo 359 em regime semiaberto. Itapetininga concentra cerca de três mil presos, enquanto Capela do Alto abriga aproximadamente 2.800 detentos, com 121 aptos ao benefício. Iperó tem quase três mil presos, Mairinque conta com 1.480, Porto Feliz abriga 1.358 — unidade que funciona como Centro de Progressão Penitenciária — e Votorantim, que possui presídio feminino, cerca de 900 internas.
Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária, na saída temporária de junho deste ano, 30.252 presos foram considerados aptos. Deste total, 971 não retornaram no prazo. Ao longo do período, 135 foram recapturados e cinco morreram.
Têm direito à saída temporária os presos do regime semiaberto que cumpriram ao menos um sexto da pena, se primários, ou um quarto, se reincidentes, além de apresentarem boa conduta carcerária. O benefício é concedido pelo juiz corregedor e ocorre em datas específicas, como Natal e Ano Novo, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Finados. A Secretaria reforça que o retorno deve ocorrer rigorosamente no horário estabelecido. O atraso injustificado resulta na perda do benefício. Durante a saída, o detento deve manter comportamento adequado, sendo proibido frequentar bares, boates, consumir bebidas alcoólicas, portar armas ou se envolver em qualquer prática considerada falta grave.
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