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A prefeita de Sorocaba, Jaqueline Coutinho, decidiu prorrogar até o dia 10 de maio as medidas de prevenção ao novo coronavírus, seguindo orientações de saúde pública e determinação do Governo do Estado de São Paulo no combate à pandemia.
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A prefeita de Sorocaba, Jaqueline Coutinho, decidiu prorrogar até o dia 10 de maio as medidas de prevenção ao novo coronavírus, seguindo orientações de saúde pública e determinação do Governo do Estado de São Paulo no combate à pandemia. Além das medidas já instituídas em decretos anteriores, um novo decreto estabelece novas restrições e recomendações para contenção da covid-19 na cidade.
As novas regras serão seguidas da intensificação da fiscalização e sanções para casos de descumprimento, uma vez que Sorocaba permanece em estado de calamidade pública.
Tanto o decreto que prorroga a quarentena até o próximo dia 10 de maio como outro que estabelece novas medidas serão publicados na edição desta quarta-feira do jornal município de Sorocaba.
A partir da edição do decreto, o funcionamento de estabelecimentos privados que executem serviços e atividades essenciais e que realizem atendimento presencial, por exemplo, os super hipermercados, deverão, a partir desta quarta-feira (22), limitar (bloquear), no mínimo, 1/3 das vagas do estacionamento de veículos dos estabelecimentos, com implantação de controle fiscalizatório.
Além disso, deverão ter controle de acesso ao estabelecimento de apenas uma pessoa por família (sempre que possível), além da limitação do número de clientes a uma pessoa a cada cinco metros quadrados de área útil do estabelecimento.
Outra determinação aos estabelecimentos é a implantação de medidas de proteção integral aos empregados, preservando rotinas de distância mínima de dois metros, com uso obrigatório de proteção individual de acordo com a atividade laboral, uso de máscaras, limpeza das superfícies de trabalho e equipamentos, disponibilização de material de higiene, tudo a ser providenciado pelo empregador. Também deverão instalar barreiras físicas de vidro, acrílico ou similar, de modo que sejam eficientes a prevenção da covid-19.
Deverão ainda organizar o fluxo de entrada e saída de pessoas no estabelecimento, de forma a evitar aglomeração e contato físico, adotando portas distintas para entrada e saída, devidamente sinalizadas. Também deverão limitar a entrada de pessoas a fim de evitar aglomeração de pessoas durante a espera pelo atendimento, mantendo-as a uma distância mínima de dois metros, com demarcação de solo. No caso de formação de filas no lado externo, orientar o distanciamento de no mínimo de dois metros entre as pessoas, com demarcação no solo, além de fazer utilização de senhas se necessário, para evitar a aglomeração de pessoas dentro e fora do estabelecimento.
Escala de horários
De acordo com o novo decreto, bancos e casas lotéricas deverão realizar a triagem prévia dos clientes, a fim de evitar filas e aglomerações.
Também passa a ser obrigatório o manter fechadas as áreas de lazer, espaços kids, playgrounds, espaços de jogos e similares eventualmente existentes nos estabelecimentos.
Outra nova determinação em vigor a partir desta quarta-feira obriga os estabelecimentos comerciais, industriais e/ou prestadores de serviços privados em geral que possuam 40 funcionários ou mais a escalonar os horários de entrada e saída dos funcionários, à proporção de metade por hora, a fim de se evitar aglomeração no transporte público, exceto se utilizarem transporte fretado ou particular.
Uso de máscaras pela população
O decreto estabelece ainda a recomendação “veemente” à população para a manutenção do distanciamento social e ainda a utilização de máscaras em quaisquer estabelecimentos, espaços ou ambientes de acesso público, em especial no transporte coletivo de passageiros, realizando a troca a cada duas horas, no caso de máscaras descartáveis e, a cada três horas, no caso de máscaras de tecido de uso não profissional, devendo estar perfeitamente ajustada ao rosto e cobrir totalmente o nariz e a boca.
Medidas de higiene
O novo decreto também reforça a obrigatoriedade das medidas de higiene por parte da população e de estabelecimentos comerciais e industriais para evitar a propagação da covid-19. Entre as medidas estão a higienização, no mínimo a cada três horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, as superfícies de toque (corrimão de escadas, inclusive rolantes, e de acesso com maçanetas, portas, elevadores), os pisos, paredes e bancadas e também disponibilizar álcool em gel a 70% para uso dos funcionários, prestadores de serviços e clientes em pontos estratégicos e de fácil acesso, principalmente na entrada e saída dos estabelecimentos.
Também é obrigatória a higienização de equipamentos e utensílios utilizados no serviço ou colocados à disposição dos clientes, tais como carrinhos, cestas, caixas eletrônicos e maquinas de pagamentos. O decreto estabelece penalidade para quem descumprir as determinações, previstas na legislação em vigor, incluída a aplicação de multas ou suspensão de licença sanitária ou de funcionamento.
Aqueles estabelecimentos que não atenderem às medidas contempladas no decreto estarão sujeitos a sanções por parte do poder público, baseadas na lei 4412/93, que vão da advertência à cassação da licença de funcionamento, sem prejuízo da responsabilização penal e cível.
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