Pesquisa do Procon aponta variação de até 153% nos preços do material escolar em Sorocaba

TVS | 0 Comentários

Nicole Bonentti

2 de janeiro de 2026

Compartilhe:


Levantamento realizado em sete estabelecimentos mostra grandes diferenças de valores e orienta consumidores na hora de comprar itens para 2026

Notícias Recentes

Continua após anúncio


Uma pesquisa comparativa de preços de material escolar realizada pelo Núcleo Regional de Sorocaba da Fundação Procon-SP identificou variações expressivas nos valores de produtos vendidos no comércio da cidade. O levantamento foi feito no dia 15 de dezembro de 2025, em sete estabelecimentos comerciais do município, com foco nos itens mais comuns das listas escolares para 2026.

Para a comparação, foram considerados apenas os produtos comercializados em pelo menos três dos locais visitados. Ao todo, a pesquisa analisou 69 itens, entre eles apontador de lápis, borracha, cadernos, canetas esferográficas e hidrográficas, colas em bastão e líquida, giz de cera, lápis de cor, lápis preto, lapiseira, marca-texto, massa de modelar, papel sulfite, régua e tinta para pintura a dedo.

O objetivo do levantamento é oferecer aos consumidores referências de preço, a partir dos valores médios encontrados na amostra pesquisada. O Procon ressalta que as variações constatadas refletem exclusivamente o dia da coleta e que os preços podem sofrer alterações conforme a data da compra, além de estarem sujeitos a descontos, promoções e ofertas especiais.

A maior diferença de preço encontrada na pesquisa foi de 153,42% em um marca-texto em tom pastel. O maior valor registrado foi de R$ 3,70, enquanto o menor preço foi de R$ 1,46, o que representa uma diferença absoluta de R$ 2,24. O preço médio do item ficou em R$ 3,04.

O Procon também divulgou orientações para ajudar os consumidores a economizar na compra do material escolar. A recomendação é verificar, antes das compras, quais itens da lista já estão disponíveis em casa e em condições de uso. A troca de livros didáticos entre alunos também é apontada como uma alternativa para reduzir gastos.

Outra orientação importante é que as escolas não podem exigir a compra de materiais de uso coletivo, como produtos de escritório, higiene ou limpeza, conforme determina a Lei nº 12.886, de 26 de novembro de 2013.

O órgão ainda destaca que alguns estabelecimentos oferecem descontos para compras em grandes quantidades, o que pode tornar vantajosa a compra coletiva entre pais ou responsáveis. Além disso, o consumidor deve sempre se informar se há diferença de preços de acordo com a forma de pagamento, como dinheiro, Pix, cheque, cartão de débito ou crédito.


Compartilhe:

Notícias Relacionadas

Você é daqui, você é da gente

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Q

Receba notícias no seu celular