Pedidos contra Manga são arquivados na Câmara de Sorocaba

Política, Sorocaba | 0 Comentários

João Pedro Araújo

12 de fevereiro de 2026

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15 vereadores votaram contra a abertura de Comissão Processante; 9 votaram a favor

Pedidos contra Manga são arquivados na Câmara de Sorocaba

Foto: Nicole Bonentti / TVS+

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Dois pedidos de abertura de Comissão Processante (CP) contra o prefeito afastado de Sorocaba, Rodrigo Manga (Republicanos), foram arquivados pela Câmara Municipal em sessão ordinária realizada na manhã desta quinta-feira (12).

Marcada por protestos da população no Plenário, a votação ficou com um placar de 15 a 9 contra os pedidos de abertura de CP. Confira os vereadores que votaram a favor e contra:

Votaram a favor dos pedidos de abertura

Dylan Dantas (PL)

Fernanda Garcia (Psol)

Henri Arida (MDB)

Iara Bernardi (PT)

Ítalo Moreira (União)

Izídio De Brito (PT)

Raul Marcelo (Psol)

Roberto Freitas (PL)

Tatiane Costa (PL)

Votaram contra os pedidos de abertura

Alexandre Da Horta (Solidariedade)

Caio Oliveira (Republicanos)

Cícero João (Agir)

Cláudio Sorocaba (PSD)

Cristiano Passos (Republicanos)

Fabio Simoa (Republicanos)

Fausto Peres (Podemos)

Fernando Dini (PP)

João Donizeti (União)

Jussara Fernandes (Republicanos)

Rafael Militão (Republicanos)

Rodolfo Ganem (Podemos)

Rogério Marques (Agir)

Silvano Júnior (Republicanos)

Toninho Corredor (Agir)

Pastor Luís Santos (Republicanos), como Presidente da Câmara, só votaria em caso de empate.

Um dos pedidos, feito por Leandro Soares, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal), solicitava a abertura de investigação político-administrativa diante das denúncias de corrupção, do afastamento judicial do chefe do executivo e da grave situação fiscal do município. Se fossem aprovadas, as CPs seriam responsáveis por conduzir a investigação, que poderia resultar na cassação de mandato de Manga.

O parecer jurídico da Câmara apontou ausência de comprovação da condição de eleitor dos denunciantes dos dois pedidos, falta de tipificação adequada dos fatos como infrações político-administrativas e inexistência de indicação de provas, concluindo que as denúncias não estariam aptas a inaugurar processo de cassação.

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