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Esse valor deve ajudar a cobrir custos com os cuidados que a criança precisou ter em decorrência dessa falha.
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A justiça condenou o município de Jundiaí a indenizar os pais de uma bebê que recebeu a vacina errada em um posto de saúde. Esse valor deve ajudar a cobrir custos com os cuidados que a criança precisou ter em decorrência dessa falha.
A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da Vara da Fazenda Pública de Jundiaí, proferida pela juíza Vanessa Velloso Silva Saad Picoli, que condenou o município a indenizar pais de bebê por erro em vacinação no posto de saúde municipal.
Foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 70 mil, além de ressarcimento material de R$ 799,00 pelos custos de internação.
O caso da vacina errada foi em novembro de 2021. De acordo com os autos, os pais levaram a filha de cinco meses à unidade de atendimento para vacinação contra meningite, mas foi aplicado, por engano, imunizante contra Covid-19, não indicado para bebês desta idade à época, em dose muito superior àquela recomendada até mesmo para adultos. A criança apresentou muitos sintomas clínicos e, de acordo com laudo médico, a aplicação indevida acarretou lesão no miocárdio, que vai demandar acompanhamento cardiológico contínuo durante a infância, com risco de óbito. Por meio de nota, a prefeitura de Jundiaí informou que foi devidamente notificada da decisão em 16/07/2024, através do Diário Oficial do Estado e, dentro do prazo, adotará as medidas cabíveis ao caso, após avaliação da Procuradoria Judicial do município.
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