Ação conjunta da Polícia Civil e Guarda Municipal resultou na apreensão de cinco equipamentos e na detenção de três pessoas
A mãe teria deixado as crianças, um menino de 1 ano e 11 meses, e uma menina de 3 anos, sozinhas em casa.
Crédito: Guarda Civil Municipal
Ação conjunta da Polícia Civil e Guarda Municipal resultou na apreensão de cinco equipamentos e na detenção de três pessoas
Frente fria avança sobre São Paulo e leva o governo estadual a reforçar o atendimento a pessoas em situação de rua.
Acidente ocorreu na noite de terça-feira (16), no km 105 da rodovia e mobilizou equipes da Polícia Técnica
Ocorrência no km 95 da rodovia provocou interdições e congestionamento na pista sentido São Paulo
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Uma jovem, de 21 anos, foi presa em flagrante por abandono de incapaz, nesse domingo (9), na Vila Real, em Várzea Paulista.
A mãe teria deixado as crianças, um menino de 1 ano e 11 meses, e uma menina de 3 anos, sozinhas em casa.
Segundo informações da Polícia Civil da cidade, uma equipe da PM teria sido acionada por um colega de trabalho do pai das crianças, que viu a mãe caminhando sozinha em uma avenida. Ao chegar no local, os policiais encontraram as crianças sozinhas. O menino vestia apenas uma camiseta, sem trajes na parte inferior do corpo.
Pouco tempo depois, o pai das crianças chegou ao local. Ele afirmou aos agentes que havia se separado da companheira, e que desconhecia que os filhos estavam sozinhos.
Já a mãe das crianças só apareceu mais tarde, e, conforme o boletim de ocorrência desse caso, apresentava-se visivelmente alterada e com forte odor etílico. Ao ser questionada sobre o ocorrido, ela teria afirmado que “não estava nem aí” para os filhos e que “iria sair mesmo”.
O casal foi conduzido até a delegacia, onde foi decretada a prisão em flagrante da genitora por abandono de incapaz, crime que tem penas de 2 a 5 anos. O Conselho Tutelar foi acionado, e as crianças entregues ao pai, com advertências legais.
A audiência de custódia da mãe foi na tarde desta segunda-feira (10) e foi concedida a liberdade provisória, mediante a imposição das seguintes medidas cautelares: a) Comparecimento bimestral em juízo para informar e justificar suas atividades; b) Proibição de ausentar-se da comarca por mais de 7 (sete) dias sem prévia autorização judicial; c) Proibição de mudar de residência sem prévia comunicação ao juízo.
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