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Tribunal confirma que bloqueio foi abusivo e garante pagamento de lucros cessantes ao prestador
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O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a decisão da 5ª Vara Cível de Jundiaí que condenou uma plataforma de entregas pelo bloqueio considerado abusivo de um de seus prestadores. A empresa deve restabelecer o perfil do entregador e pagar indenização pelos lucros cessantes, com base na média mensal que ele recebia desde a citação da ré até o recadastramento. A Câmara afastou apenas a obrigação de pagamento por danos morais.
Segundo o processo, o entregador trabalhava normalmente até ser impedido de acessar o aplicativo, sob a justificativa de que estaria com ganhos fora do padrão da plataforma. Ao solicitar esclarecimentos, recebeu respostas genéricas, sem apresentação de provas de descumprimento contratual. Para os desembargadores, a empresa não comprovou a irregularidade apontada nem deu ao trabalhador a oportunidade de defesa.
O relator, desembargador Mário Daccache, afirmou que a plataforma pode encerrar contratos, mas deve sustentar suas acusações quando atribui ao entregador alguma conduta ilícita. “Se acusa o entregador da prática de ato condenável, deve provar o que alega”, destacou. Ele lembrou também que, mesmo sem vínculo empregatício reconhecido, a atividade garante o sustento do profissional e exige tratamento transparente e digno.
A decisão foi unânime, com os votos dos desembargadores Silvia Rocha e Neto Barbosa Ferreira.
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