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A Justiça Eleitoral da 424ª Zona Eleitoral de Jundiaí-SP concedeu liminar para apreensão de 10 mil panfletos distribuídos pela coligação de José Antonio Parimoschi, por conteúdo de propaganda eleitoral negativa contra Gustavo Martinelli. A decisão também proíbe novas impressões e distribuição do material.
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A Justiça Eleitoral de Jundiaí-SP deferiu, neste domingo (13), uma liminar determinando a busca e apreensão de 10 mil panfletos distribuídos pela coligação “O Futuro Não Pode Parar”, encabeçada por José Antonio Parimoschi. Segundo a denúncia apresentada pela coligação adversária “O Trabalho Vai Continuar”, o material contém acusações falsas e caracteriza propaganda negativa contra o candidato Gustavo Martinelli.
De acordo com a decisão da juíza eleitoral Jane Rute Nalini Anderson, o conteúdo dos panfletos sugere que o candidato Martinelli seria “ficha suja”, termo utilizado para se referir a candidatos inelegíveis, o que, segundo a magistrada, fere a lisura do processo eleitoral e pode influenciar os eleitores às vésperas do segundo turno.
A liminar ordena a apreensão de todos os exemplares no comitê central de campanha de Parimoschi e na gráfica responsável pela impressão. Além disso, fica proibida a reimpressão e redistribuição dos panfletos, seja em formato impresso ou eletrônico, sob pena de multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento.
A gráfica também foi intimada a apresentar a nota fiscal referente à produção dos panfletos. As partes envolvidas têm o prazo de dois dias para apresentar defesa. A Justiça Eleitoral ainda solicitou o apoio policial para garantir o cumprimento da decisão, se necessário.
Em resposta, a coligação “O Futuro Não Pode Parar” enviou uma nota oficial: “Ressaltamos que nossa equipe não apoia, nem dissemina fake news. O material citado continha apenas verdades comprovadas por decisões judiciais, com manchetes de notícias emitidas por veículos de imprensa sérios, e estava sendo distribuído à luz do dia, sem nenhum impedimento legal.”
Por Matheus Dias, TV Sorocaba SBT
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