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Nova estrutura deve agilizar o andamento de mais de 123 mil processos em tramitação na Comarca de Jundiaí
Imagem cedida: Tribunal de Justiça de São Paulo
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A Comarca de Jundiaí passou a contar, desde a última semana, com a 2ª Vara do Juizado Especial Cível (JEC) e quatro Unidades de Processamento Judicial (UPJs). A cerimônia de instalação ocorreu no Salão do Júri do Fórum “Doutor Adriano de Oliveira” e foi conduzida pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), desembargador Fernando Antonio Torres Garcia.
Com a novidade, o município passa a ter quatro UPJs, um avanço importante para atender uma população de 443 mil habitantes (IBGE/2022) e mais de 123 mil processos em andamento.
A juíza titular da 2ª Vara do JEC, Cibele Frigi Rodrigues Rizzi, destacou que a nova unidade vai ajudar a desafogar a alta demanda e ressaltou a relevância dos Juizados Especiais. “Costuma-se dizer que os Juizados Especiais são o braço mais democrático do Poder Judiciário, já que por meio deles é possível dar efetividade à promessa constitucional de acesso à Justiça”, afirmou.
O presidente da 33ª Subseção da OAB Jundiaí, Daniel Orsini Martinelli, também enfatizou a importância da iniciativa e lembrou que a advocacia tem colaborado com a implantação do sistema eproc, oferecendo oficinas de capacitação.
Para a promotora de Justiça Bianca Reis D’Ávila Luchesi Farias, a criação da nova vara “simboliza mais do que a criação de uma unidade do Judiciário: é a expressão de um compromisso com a cidadania”.
Segundo o presidente do TJSP, as Unidades de Processamento Judicial vão trazer mais racionalidade e produtividade para o andamento dos processos. O modelo, que já mostrou aumento de até 60% na produtividade em comparação ao formato tradicional, foi implantado nas seguintes áreas:
1ª a 3ª Varas Cíveis
4ª a 6ª Varas Cíveis
1ª a 3ª Varas Criminais
1ª a 3ª Varas da Família e Sucessões
O desembargador Fernando Antonio Torres Garcia destacou ainda que “Jundiaí necessitava dessa 2ª Vara do Juizado Especial, que representa Justiça mais próxima do cidadão. As UPJs permitem um trâmite mais célere, eficiente e de qualidade”.
Os Juizados Especiais Cíveis atuam em causas de até 40 salários mínimos, com foco em conciliações, especialmente em casos de direito do consumidor, cobranças, planos de saúde e conflitos de vizinhança. Para ações de até 20 salários mínimos, não é obrigatória a presença de advogado.
As UPJs, por sua vez, unificam ofícios de mesma competência, reorganizando equipes e distribuindo melhor os recursos humanos e físicos, sem comprometer a independência das varas.
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Por Matheus Dias, TV Sorocaba SBT
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