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Mais de 1,8 milhão de beneficiários já podem aderir ao acordo e receber os valores diretamente na conta
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A partir desta sexta-feira (11), aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos realizados por entidades associativas entre março de 2020 e março de 2025 já podem aderir ao acordo de ressarcimento proposto pelo Governo Federal. A adesão garante a devolução dos valores diretamente na conta do beneficiário, sem a necessidade de recorrer à Justiça.
O plano é fruto de um acordo de conciliação firmado entre o Ministério da Previdência Social, o INSS, a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da OAB (CFOAB). O acordo foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), assegurando validade jurídica ao plano operacional de pagamento.
A adesão ao acordo pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. O procedimento é gratuito e não exige envio de documentos adicionais. Após a adesão, o valor será depositado automaticamente na conta bancária onde o beneficiário já recebe o pagamento previdenciário.
Os pagamentos começam no dia 24 de julho e serão realizados para até 100 mil beneficiários por dia, conforme a ordem de adesão. O valor será pago em parcela única, com atualização monetária pelo IPCA desde a data do desconto até a inclusão na folha de pagamento.
Segundo o INSS, cerca de 1,8 milhão de pessoas estão aptas a aderir ao plano. Os que já entraram com ação judicial podem optar pelo acordo administrativo, desde que desistam da ação na Justiça. Nesses casos, o INSS se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios nas ações propostas antes de 23 de abril de 2025.
O INSS também realizará a contestação automática para beneficiários em grupos especiais que ainda não pediram ressarcimento, como idosos acima de 80 anos, indígenas e quilombolas, totalizando cerca de 264 mil pessoas.
Para casos em que as entidades associativas apresentaram documentação, o processo ainda está sob análise. O beneficiário poderá aceitar os documentos, contestá-los ou alegar desconhecimento da assinatura.
O prazo para contestar descontos indevidos segue aberto até, no mínimo, 14 de novembro de 2025. Os canais de atendimento são o aplicativo Meu INSS, a Central 135 e as agências dos Correios.
O INSS também vai realizar ações de busca ativa em regiões remotas a partir de agosto, com o programa PrevBarco, que levará atendimento presencial a comunidades ribeirinhas e de difícil acesso.
Alerta contra golpes O INSS não envia links por mensagens nem liga para pedir dados bancários. O ressarcimento não requer intermediários. Os canais oficiais são o aplicativo Meu INSS e a Central 135.
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