Homem comprava hidrômetros furtados, desmontava os equipamentos e repassava peças a terceiros; suspeito é funcionário da Prefeitura de Cerquilho
O réu passou por júri popular, que decidiu pela condenação. A sentença definiu 18 anos e 8 meses pela tentativa de feminicídio e 2 anos, 8 meses e 20 dias pela lesão corporal. Bruno não poderá recorrer em liberdade.
Imagem: Guarda Civil Municipal de Itu
Homem comprava hidrômetros furtados, desmontava os equipamentos e repassava peças a terceiros; suspeito é funcionário da Prefeitura de Cerquilho
Jovem pilotava motocicleta em alta velocidade e sem habilitação; vítima ficou em estado grave após o atropelamento
Câmera de segurança flagrou o momento
Agressor foi encontrado após denúncia anônima
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Quase um ano após o crime, a Justiça condenou Bruno Neres Francisco a 21 anos, 4 meses e 20 dias de prisão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio qualificado contra a ex-companheira, Maria Laura da Costa, e por lesão corporal contra a mãe dela, Maria Lúcia da Costa.
O réu passou por júri popular, que decidiu pela condenação. A sentença definiu 18 anos e 8 meses pela tentativa de feminicídio e 2 anos, 8 meses e 20 dias pela lesão corporal. Bruno não poderá recorrer em liberdade.
O crime ocorreu em 25 de novembro de 2024, em Itu. Bruno e Maria Laura tinham um relacionamento, e ela estava grávida dele. Um dia antes, os dois teriam discutido por causa do uso de drogas por parte do acusado. Após o desentendimento, Maria Laura trancou o portão para impedir que ele retornasse à casa.
No dia seguinte, Bruno voltou ao local e foi impedido de entrar no imóvel. Ele então invadiu a residência e iniciou as agressões contra a companheira, puxando-a pelos cabelos e desferindo socos e chutes. Ele também derrubou a vítima e pisou na cabeça e no abdômen da gestante.
As agressões foram presenciadas pela mãe da vítima, que tentou ajudar a filha e também acabou sendo agredida. Os ataques só cessaram quando um homem que passava pela rua viu a situação e interveio, fazendo com que o agressor fugisse.
O Ministério Público apontou qualificadoras como motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima, violência doméstica, crime cometido durante a gestação e a presença de ascendente da vítima.
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