Sessão marcada para esta terça-feira (31), no Fórum de Sorocaba, não foi realizada após falha no transporte do réu, que está preso na Penitenciária 2 de Potim.
O Governo do Estado de São Paulo deposita o auxílio de R$ 500 mensais em conta poupança social do Banco do Brasil.
Crédito: Divulgação Governo de SP
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O Governo do Estado de São Paulo paga um auxílio-aluguel de R$ 500 por mês a mulheres vítimas de violência doméstica com medida protetiva e em situação de vulnerabilidade social.
Para receber o auxílio, a mulher deve cumprir quatro requisitos ao mesmo tempo. Ela precisa ter medida protetiva de urgência expedida pela Justiça com base na Lei Maria da Penha. Também deve morar no estado de São Paulo. Além disso, precisa comprovar renda familiar de até dois salários mínimos antes da separação do agressor e demonstrar que não consegue arcar com as despesas de moradia.
Para solicitar o benefício, a interessada deve apresentar RG ou Carteira de Registro Nacional Migratório, CPF, comprovante de residência atualizado, cópia da medida protetiva concedida pela Justiça e comprovantes de renda, se houver.
O serviço de assistência social do município pode comprovar a situação de vulnerabilidade por meio de relatório psicossocial. A mulher também pode apresentar a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).
Caso o município ainda não tenha aderido ao programa, a interessada pode encaminhar a documentação diretamente à Secretaria de Desenvolvimento Social pelo e-mail auxiliomulher.seds@sp.gov.br.
O Governo do Estado de São Paulo deposita o auxílio de R$ 500 mensais em conta poupança social do Banco do Brasil. O benefício dura até seis meses. O serviço socioassistencial pode prorrogar o prazo uma única vez por igual período, mediante relatório técnico.
O governo suspende o pagamento caso a medida protetiva seja encerrada. A suspensão também ocorre se a mulher retornar ao convívio com o agressor ou deixar de cumprir os critérios de elegibilidade.
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