As regras exigem que a passagem de pedestres, especialmente cadeirantes, não seja prejudicada.
A vida da família do dois irmãos de Porto Feliz mudou radicalmente depois de 1º de agosto de 2020. O carro onde estavam os irmãos, o filho de Andrea e a mãe deles, dona Francisca de Oliveira, de 72 anos foi totalmente destruído após um grave acidente.
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As regras exigem que a passagem de pedestres, especialmente cadeirantes, não seja prejudicada.
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A vida da família do dois irmãos de Porto Feliz mudou radicalmente depois de 1º de agosto de 2020. O carro onde estavam os irmãos, o filho de Andrea e a mãe deles, dona Francisca de Oliveira, de 72 anos foi totalmente destruído após um grave acidente.
O veículo foi atingido na traseira por uma ambulância da SAP, a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado. Eles estavam no km 21 da rodovia Castello Branco, sentido interior, na região de Osasco, logo após um pedágio.
A viagem da família era por um bom motivo. Dona Francisca, aos 72 anos, estava estudando “Eventos” em uma faculdade pública. Não tinha tanta condição, então ganhou um notebook usado. Mas precisava de uma bateria nova e a solução foi pegar a rodovia pra ir a São Paulo para comprar. Na volta para casa houve o acidente.
Deixando a saudade de dona Francisca à parte, os filhos estão insatisfeitos com o andamento do inquérito policial, ainda não concluído, segundo eles. Na época do acidente, o boletim de ocorrência foi registrado como homicídio culposo, quando não há intenção de matar e lesão corporal culposa.
Segundo o filho que sobreviveu desde o acidente não houve qualquer tipo de contato por parte da SAP e do governo estadual para saber se precisavam de algum apoio. A família até pensou em processar o Estado na esfera civil, mas diz não ter condições financeiras.
Em nota oficial a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) informa que foi aberta apuração preliminar e posteriormente processo administrativo em desfavor do funcionário da pasta que se envolveu na colisão entre a ambulância e o carro de passeio, além de inquérito policial de número 222851.05.2020 que apura a prática dos crimes tipificados nos artigos 302 e 303 do código de trânsito brasileiro.
Todas as circunstâncias que envolvem o caso são objeto de análise por meio dos procedimentos citados, incluindo-se aí, a responsabilização (caso haja) do autor.
https://youtu.be/XH_TWc9K3noUma reunião foi realizada para discutir medidas administrativas e colaborar com as investigações.
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