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Justiça responsabiliza escolas públicas da cidade por intermediarem contratações ilegais de adolescentes em atividades proibidas
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O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve uma sentença contra o governo do Estado de São Paulo após constatar que escolas públicas estaduais de Porto Feliz (SP) intermediavam a contratação de adolescentes para trabalhar em atividades proibidas para menores de 18 anos e em estágios desvirtuados. A Justiça condenou o Estado ao pagamento de R$ 2 milhões em indenização por danos morais coletivos.
A decisão foi proferida pelo juiz Valdir Rinaldi da Silva, do Juizado Especial da Infância e Adolescência (JEIA) de Sorocaba. O valor será destinado a projetos indicados pelo comitê de combate ao trabalho infantil do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).
Além da indenização, o Estado terá que averiguar, em casos de pedidos de alteração de turno escolar, a regularidade das contratações apresentadas por estudantes e familiares, comunicando aos órgãos competentes qualquer suspeita de irregularidade. O prazo para cumprimento das medidas é de 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por item descumprido.
A decisão deve ser divulgada em todas as escolas estaduais de São Paulo. Cabe recurso ao TRT-15.
A ação civil pública foi ajuizada pelo procurador Gustavo Rizzo Ricardo após investigação que revelou irregularidades em escolas públicas estaduais de Porto Feliz (SP).
De acordo com o MPT, os estudantes eram contratados por empresas da cidade sem registro como menor aprendiz, com jornadas acima do permitido e em funções proibidas para menores de 18 anos. Muitos apresentavam atestados irregulares para justificar mudanças de turno escolar.
A Diretoria de Ensino de Itu, responsável pela região, informou que as escolas estão inseridas em um contexto social e financeiro vulnerável e que, em muitos casos, o salário obtido pelos adolescentes era a única fonte de renda das famílias.
A investigação constatou ainda que alunos atuavam em setores como construção civil, fazendas, oficinas mecânicas, indústrias têxteis, marcenarias e empresas de borracha. Entre as funções desempenhadas estavam ajudante de caminhão, babá e cuidador infantil.
Ao menos três adolescentes de 15 anos trabalhavam sem contrato de aprendizagem, um deles em jornada de 10 horas diárias. Também foi identificado que sete estudantes de 17 anos atuavam sem contrato formal de estágio.
O MPT chegou a propor ao Estado a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), mas o governo recusou, alegando que a supervisão de estágios é responsabilidade compartilhada com outros atores envolvidos no processo.
Na sentença, o juiz afirmou que a responsabilidade do Estado é “evidente”, destacando que a atuação das escolas na intermediação ou no fomento das contratações irregulares foi essencial para a ocorrência das violações.
O magistrado também apontou que pedidos de mudança de turno escolar foram negados após a concessão de liminar, por não atenderem aos requisitos legais, principalmente por envolverem atividades proibidas para menores de 18 anos.
“A conduta do Estado, ao intermediar ou fomentar tais irregularidades, contribui para a violação dos direitos humanos fundamentais dessas crianças e adolescentes, gerando um dano que transcende a esfera individual e atinge a coletividade”, escreveu o juiz.
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