Em dias de chuva, os transtornos se intensificam. Moradores que utilizam um ponto de ônibus localizado na Raposo Tavares enfrentam dificuldades para percorrer o trecho a pé até suas residências
Restituição será liberada a partir de 7 de abril e varia de acordo com a data do crime.
Foto: Governo de SP
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Quem teve o carro roubado ou furtado em 2024 no estado de São Paulo pode receber parte do valor do IPVA de volta. A Secretaria da Fazendo e Planejamento (Sefaz-SP) começa a liberar os reembolsos a partir da próxima segunda-feira (07).
No total, serão mais de R$ 24 milhões devolvidos a proprietários de 39 mil veículos, em quatro etapas, organizadas de acordo com o trimestre em que o crime ocorreu. O valor da restituição é proporcional ao tempo que o dono ficou sem o carro e ao quanto ele já havia pago do imposto.
Confira o calendário de liberação:
1º trimestre (jan-mar) – 7 de abril
2º trimestre (abr-jun) – 22 de abril
3º trimestre (jul-set) – 5 de maio
4º trimestre (out-dez) – 19 de maio
Os valores estarão disponíveis no Banco do Brasil por até dois anos. Após esse prazo, será preciso fazer a solicitação direto no site da Sefaz-SP. Para receber, o dono do carro precisa ter feito boletim de ocorrência e estar em dia com outros impostos, como o IPVA de outros veículos.
Confira como consultar os valores de restituição de IPVA
Acesse o portal do IPVA
Na barra à esquerda, clique no item “Serviços”
Clique em “Consulta de restituição de veículo furtado ou roubado”
Informe o número do Renavam e o boletim de ocorrência
Documentos necessários para saque no banco pessoa física
Documento de identidade
CPF
Número do Renavam
Boletim de ocorrência
Se for empresa, ou se o saque for feito por representante legal, será necessário apresentar documentos extras como contrato social e procuração.
Desde 2008, o estado garante a devolução proporcional do IPVA a quem teve o veículo roubado ou furtado e fez o B.O. corretamente. Quanto antes o crime aconteceu no ano, maior tende a ser o valor restituído. Se o carro for recuperado, o imposto volta a ser cobrado proporcionalmente ao tempo em que o veículo ficou disponível ao dono.
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Quem perder o prazo terá que pagar multa mínima de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
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