Atividades comemorativas serão realizadas na terça, dia 21
Dois dos animais foram encontrados dentro das próprias casas pelos proprietários; caso é investigado como crime ambiental grave
Foto: Divulgação / Prefeitura de Capão Bonito
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Cinco animais foram encontrados mortos após um caso de envenenamento em massa registrado no conjunto habitacional CDHU da Vila Maria, em Capão Bonito. Todos os casos foram neste fim de semana (17 e 18). Dois deles foram localizados dentro das próprias residências, pelos próprios proprietários. A ocorrência foi atendida pela Guarda Civil Municipal (GCM) e passou a ser tratada como crime ambiental grave.
A GCM de Capão Bonito recebeu diversas denúncias relatando o envenenamento de animais na região. Diante das informações, equipes foram mobilizadas para averiguação imediata dos fatos. A situação gerou comoção entre moradores e autoridades do município. Um boletim de ocorrência foi registrado na Delegacia de Polícia. Com isso, a investigação criminal foi formalizada e as medidas legais cabíveis passaram a ser adotadas para a apuração do crime.
Desde então, diligências contínuas vêm sendo realizadas pelas equipes da Guarda Civil Municipal, com atuação integrada junto aos órgãos competentes e reforço no patrulhamento da região do CDHU da Vila Maria.
Paralelamente, informações seguem sendo recebidas de forma totalmente anônima, com o objetivo de identificar, localizar e responsabilizar o autor ou os autores do envenenamento. A GCM informou que o ocorrido não representa apenas um ataque aos animais, mas também uma afronta à vida, à ética, à segurança pública e à própria sociedade.
Ainda de acordo com a corporação, crimes dessa natureza oferecem riscos coletivos, inclusive à saúde da população, especialmente quando substâncias tóxicas são utilizadas em áreas residenciais.
Maus-tratos e envenenamento de animais configuram crime ambiental, conforme previsto na Lei nº 9.605/1998, em seu artigo 32, que estabelece pena de detenção e multa. A legislação brasileira prevê punições mais severas quando os crimes são praticados contra cães e gatos. A Lei nº 14.064/2020 estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa e proibição definitiva da guarda de animais.
Nos casos em que há resultado morte ou a presença de agravantes, as penas podem ser ampliadas de forma significativa, podendo ultrapassar 13 anos de prisão, conforme o enquadramento legal aplicado pela autoridade judiciária, podendo inclusive ser caracterizado como crime inafiançável, a depender das circunstâncias.
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