Buraco na cabeceira da ponte sobre o Córrego Supiriri obriga o trânsito a fluir em apenas duas faixas
Motorista, responsável pelo acidente se apresentou, mas soltura levanta questionamentos sobre dolo e impunidade no trânsito
Imagem: câmera de segurança
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A decisão da Polícia Civil de Sorocaba de liberar o motorista que atropelou e matou um motoboy de 35 anos na Avenida Ipanema, zona norte de Sorocaba, gerou forte comoção e repúdio nas redes sociais. O caso, que ocorreu na manhã de quarta-feira (22), levanta um questionamento crucial: a lei é branda demais quando há uma morte após uma briga de trânsito?
Para entender o que motivou a decisão, o programa “Tá na Hora” apresentado pelo jornalista Eduardo Barazal procurou o advogado Paulo Almeida, que analisou o caso sob a ótica da lei:
Presunção de Inocência: O Que Garante a Soltura
O Dr. Paulo Almeida explica que a decisão de não manter o motorista preso é um respeito à Constituição Federal. “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado,” afirma o advogado, citando o Artigo 5º, inciso LVII, da Constituição. “Ou seja, no momento em que uma decisão judicial torna-se definitiva e não cabendo mais nenhum recurso, somente então a pena, que poderá ser de prisão, será aplicada.”
O motorista, neste estágio, é um suspeito durante a fase de investigação (inquérito policial), tornando-se réu apenas quando o Ministério Público apresentar a denúncia.
O Ato Foi Homicídio? Dolo vs. Culpa
O caso foi registrado como homicídio, mas sua classificação final dependerá da investigação. “Poderá sim ser classificado como homicídio, mas só depois da conclusão dos laudos periciais, das oitivas de testemunhas e da delimitação da natureza jurídica da conduta: se DOLOSA (intencional) ou CULPOSA (sem intenção, resultado de imperícia ou negligência),” esclarece o Dr. Almeida.
A prisão preventiva só é decretada como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando há prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Fuga, Confissão e Impunidade: A Visão da Lei
O que mais gerou indignação foi o fato de o autor ter fugido do local e, mesmo assim, ter sido liberado. “O que se considera fuga, pode ter sido o próprio suspeito buscar proteção, face ao risco de ser ‘julgado’ pelo clamor popular antes que pudesse se defender!” argumenta o advogado, oferecendo um ponto de vista da defesa.
Questionado se o ato de atropelar após uma discussão não poderia ser enquadrado como dolo eventual (quando se assume o risco de produzir o resultado), Dr. Paulo Almeida confirma a possibilidade, mas ressalta a necessidade do devido processo legal:
“Sim, poderia, mas sem o devido processo legal, não poderíamos, sem a investigação, ‘enquadrar’ o então suspeito.”
A Defesa Pode Alegar Legítima Defesa?
O motorista alegou ter sido agredido antes. Isso pode diminuir a pena ou justificar o ato? “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão,” explica o advogado. No entanto, é fundamental provar que: a agressão foi real e injusta; a reação foi necessária e proporcional; e que não houve excesso (doloso ou culposo).
O Papel do Ministério Público e da Família
A investigação será concluída e o inquérito encaminhado ao Ministério Público.
“O Ministério Público é o fiscal da lei,” afirma Almeida. “Entendendo que cabe a prisão, ele a pedirá e o juiz decidirá.”
A família da vítima não está de mãos atadas. Segundo o advogado, ela tem o direito legal de acompanhar o inquérito através de um advogado, buscando a justiça de forma legal e tentando reverter a situação.
A Cronologia do Crime e a Confissão
De acordo com o Boletim de Ocorrência, a tragédia teve início após um desentendimento de trânsito. O motorista de um Volkswagen T-Cross preto, de 31 anos, discutiu com o condutor de uma Honda/CG 160 Start.
Testemunhas relataram à polícia que, após a discussão, o motorista do carro atropelou a vítima, que morreu no local. O motorista fugiu imediatamente após o ato.
Horas depois, ele se apresentou espontaneamente no quartel do Comando de Policiamento do Interior (CPI-7). Em seu depoimento, o suspeito alegou ter sido agredido pela vítima e outros motociclistas antes do atropelamento e afirmou não ter tido a intenção de matar. O homem apresentava escoriações e foi encaminhado para atendimento médico.
Apesar de o caso ter sido registrado como homicídio, o motorista foi ouvido e liberado para responder em liberdade, enquanto os veículos foram apreendidos para perícia.
A Revolta Social e os Próximos Passos
Nas redes sociais, a decisão foi alvo de críticas. Muitos internautas questionam se o motorista não deveria ter ficado detido, dada a gravidade do homicídio após um desentendimento.
Amigos e motoboys realizaram nesta manhã um protesto por justiça. O grupo realizou um cortejo acompanhando o enterro e depois foi até o local do crime na av. Ipanema. Houve a interdição da via por alguns minutos como protesto. Eles exigem uma resposta imediata das autoridades.
Agora, a responsabilidade passa para o Ministério Público, que pode discordar da decisão policial e pedir a prisão do motorista ao juiz quando o inquérito for concluído.
O inquérito segue em andamento no Plantão Policial de Sorocaba, que requisitou a perícia dos veículos. A família da vítima aguarda a definição do Ministério Público para saber se o motorista responderá ao processo em liberdade ou se a prisão será solicitada.
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