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A decisão fixou a reparação por danos morais em R$ 100 mil.
Foto: Reprodução/TJSP
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A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma fundação hospitalar ao pagamento de indenização a uma gestante que perdeu gêmeos após falhas no atendimento médico em Sorocaba. A decisão fixou a reparação por danos morais em R$ 100 mil.
De acordo com o processo, a mulher estava com cinco meses de gestação quando procurou a unidade de saúde após apresentar perda significativa de líquido amniótico. Mesmo com a constatação de ruptura da bolsa, a ultrassonografia foi realizada apenas 12 horas depois, sem a adoção do tratamento adequado. A paciente recebeu alta e, no dia seguinte, voltou a passar mal, buscando atendimento em outro hospital, onde os bebês não resistiram.
Relator do recurso, o desembargador Maurício Fiorito destacou que o laudo pericial apontou falhas na conduta da equipe médica, que não seguiu protocolos obstétricos recomendados. Entre os problemas identificados estão a demora na realização de exames e a liberação da paciente mesmo diante de sinais de infecção.
Segundo o magistrado, o manejo clínico poderia ter incluído medidas preventivas mais rigorosas, aumentando as chances de prolongamento da gestação. “Ficou comprovado que o tratamento não foi adequado, caracterizando falha na prestação do serviço de saúde”, afirmou.
A decisão foi unânime e contou também com os votos dos desembargadores Ricardo Feitosa e Osvaldo Magalhães.
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