Caravanas de Sorocaba, Jundiaí, Boituva e de diversas outras cidades do interior paulista participam do evento
Veja como fica o pagamento com o feriado
Foto: Polícia Ambiental
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Com o feriado de Tiradentes se aproximando, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo reforça aos proprietários de veículos paulistas que se programem para não perder a data de vencimento da quarta parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026.
Para facilitar a memorização das datas, o calendário do IPVA 2026 para quem fez o parcelamento segue com vencimento em dias fixos por mês para cada final placa. Caso o vencimento ocorra em finais de semana ou feriados, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil.
É o caso da placa 6, que vence no domingo (19), porém pode ser paga até segunda (20) quando também é o vencimento da placa final 7.
Os veículos com final de placa 8 têm vencimento no dia 21, porém, como na terça-feira é o feriado de Tiradentes, o pagamento pode ser feito até quarta-feira (22) quando vence também a placa final 9. O calendário termina na quinta-feira (23) para os veículos com final 0.
Os caminhões têm prazos diferenciados. O vencimento do pagamento integral sem desconto é 22 de abril, para todas as placas de caminhões. Para os proprietários que optaram pelo parcelamento do imposto, sem desconto, as próximas parcelas vencem em 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro, independente do final de placa do caminhão.
O pagamento pode ser feito por Pix e continuam valendo as demais opções de recolhimento diretamente na rede bancária. Para efetuar o pagamento do IPVA 2026, basta o contribuinte utilizar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor). É possível efetuar o pagamento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito.
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto. Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista.
A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto. A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo pode ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.
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