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TCE mantém suspensão de contrato de compra de uniformes em Votorantim
Imagem: TV TCE
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VOTORANTIM – O Tribunal de Contas do Estado (TCE) manteve a suspensão do pagamento de um contrato de quase R$ 7,7 milhões para a compra de uniformes escolares em Votorantim. A decisão, que já havia sido anunciada, foi reiterada em uma audiência onde os conselheiros do TCE criticaram duramente as explicações da Prefeitura sobre o processo de aquisição.
O contrato foi firmado com um consórcio do Vale do Rio Cuiabá, no Mato Grosso. A suspeita de irregularidades começou com as denúncias sobre a qualidade dos uniformes. Segundo pais de alunos, as peças apresentavam problemas como mangas curtas e outros defeitos. A situação levou o TCE a suspender o pagamento, pedindo esclarecimentos à administração municipal.
Durante a audiência, a postura da Prefeitura irritou os conselheiros, que usaram expressões fortes para descrever a defesa apresentada. A linguagem foi classificada como “rolando lero”, uma referência a uma pessoa que tenta enrolar ao responder a questionamentos. Outra comparação feita foi que a Prefeitura parecia estar falando sobre a compra de “ovos de Páscoa” ao tentar se justificar sobre a aquisição dos uniformes.
O ponto principal de crítica do TCE foi a forma como o contrato foi fechado. A Prefeitura teria “pegado uma carona” em um sistema de atas de registro de preços, o que foi classificado por um conselheiro como “uma carona para o inferno”. Essa expressão mostra a gravidade com que o Tribunal encarou a forma de contratação, que parece ter sido feita para contornar um processo licitatório regular, levantando sérias suspeitas sobre a transparência do acordo.
A suspensão do pagamento do contrato permanece, e a Prefeitura de Votorantim terá que apresentar novas explicações para o TCE para tentar reverter a decisão. O caso segue sob análise e pode resultar em sanções para os envolvidos, dependendo do andamento das investigações.
A Prefeitura de Votorantim informa que tomou conhecimento da decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), proferida nesta quarta-feira (3), que referendou medida cautelar de suspensão do pagamento referente à aquisição de uniformes escolares, no valor de R$ 7.685.853,00.
É importante esclarecer que não procede a informação de que a Prefeitura teria prestado respostas divergentes ou inadequadas ao Tribunal. Ao contrário, todas as informações solicitadas foram apresentadas no prazo de 48 horas determinado inicialmente, conforme reconhecido pelo próprio Conselheiro Relator em seu despacho, que registrou a manifestação detalhada do Município, conforme segue no documento:
“…Em resposta, Prefeitura de Votorantim apresentou documentos, aduzindo, a propósito, as seguintes razões (evento 24):
– O crescimento exponencial do número de educandos, impulsionado por fatores positivos (como a inauguração e ampliação de novas unidades) e externos (como medidas judiciais) levou a municipalidade a aderir a ata de compras com quantidade significativamente superior à licitação anterior;
– A licitação cumpriu os requisitos previstos no artigo 86 da Lei de Licitações;
– A estranheza manifestada pelo autor acerca do valor total, quando comparado a outras licitações, decorre sobretudo do fato de o certame anterior contemplar objeto mais restrito e reduzido, englobando-se, agora, mais produtos por kit;
– A divulgação prévia do modelo do uniforme, antes da emissão da nota de empenho, afasta-se dos preceitos legais e do ciclo orçamentário, que é distinto do ciclo de contratação. Além disso, a intenção do chefe do Poder Executivo foi garantir a publicidade do processo, atendendo às cobranças dos pais. Ressalte-se que o objeto da licitação já havia sido adjudicado, e a nota de empenho corresponde a uma fase posterior, destinada apenas à verificação da liquidez da obrigação;
– A denúncia revela preconceito regional, ao pressupor que a melhor qualidade e preço só seriam alcançados se o consórcio fosse firmado em São Paulo;
– O perigo na demora também não restou caracterizado, pois, caso se identifique alguma irregularidade ao final, existem outros meios adequados para a correção, sem a necessidade de paralisar o serviço público e, consequentemente, sem prejudicar as crianças e os pais que aguardam ansiosamente pelo recebimento dos uniformes;
– A suspensão da entrega dos uniformes e da adesão à Ata pode ocasionar danos maiores do que a continuidade do serviço, especialmente considerando o acompanhamento e o controle exercidos pelo próprio munícipe, pela Câmara Municipal e por esta Corte, que fiscaliza a execução contratual; e
– Além disso, no tocante à alegação de possível sobrepreço, é imprescindível destacar que, em contratações públicas, não se pode considerar exclusivamente o critério do menor preço.
Na oportunidade, foram apresentados os fundamentos técnicos e legais que justificaram a adesão à ata de registro de preços, destacando-se:
o aumento expressivo do número de alunos da rede municipal, em razão da ampliação de unidades escolares e de decisões judiciais;
o fato de o certame contemplar kits mais completos que a licitação anterior, o que explica a diferença de valores;
a legalidade da adesão, amparada pelo artigo 86 da Lei de Licitações;
a transparência garantida com a divulgação prévia do modelo dos uniformes;
a inexistência de prejuízo ao erário, considerando os mecanismos de controle já existentes.
Por fim, a Prefeitura de Votorantim ressalta que ainda está no prazo para apresentação de defesa de mérito no processo em trâmite junto ao TCE-SP e que todos os esclarecimentos complementares e documentos pertinentes serão devidamente encaminhados à Corte de Contas.
Informa que enquanto aguarda o julgamento do procedimento o município permanece fazendo a preservação do erário tendo havido efetuado a determinação de não fazer qualquer pagamento a empresa enquanto não houvesse a troca dos uniformes, sobrevindo a decisão de suspensão pela corte de contas, muito embora a municipalidade tenha efetuado todas as trocas necessárias com os números já prontos para serem levados ao conhecimento do Tribunal respeitará a sua decisão na íntegra, aguardando solução para o caso. Informa ainda que está adotando todas as providências cabíveis quanto às novas informações advindas em relação ao contrato.
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