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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou que não há previsão legal para a proibição da venda de bebidas alcoólicas durante o pleito de 2024 em São Paulo. A decisão sobre a "Lei Seca" cabe ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e à Secretaria de Segurança Pública.
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O estado de São Paulo não deve ter proibição de venda de bebidas alcoólicas no dia das eleições municipais, que acontecem em 6 de outubro. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não existe na legislação eleitoral brasileira uma proibição explícita sobre a venda e o consumo de bebidas alcoólicas na véspera e no dia das eleições.
A eventual imposição de uma “Lei Seca” é uma decisão que cabe ao Tribunal Regional Eleitoral de cada estado, em colaboração com as respectivas Secretarias de Segurança Pública. No caso de São Paulo, essa determinação está sob a alçada da Secretaria de Segurança Pública, segundo o TRE-SP.
Até o momento, a Justiça Eleitoral paulista não recebeu qualquer notificação sobre a implementação de uma proibição para o pleito deste ano. Em sua última edição, a “Lei Seca” foi aplicada no estado em 2006, e desde então não houve novas determinações nesse sentido. O TRE-SP afirmou que, até agora, não há conhecimento de qualquer ação que vise restringir a venda de bebidas alcoólicas durante o processo eleitoral.
A Secretaria de Segurança Pública, por sua vez, reiterou que a competência para essa decisão é do TRE, e até agora não foi informada sobre uma proibição a respeito.
Por Matheus Dias, TV Sorocaba SBT
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Óbito foi constatado pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e caso foi registrado como morte suspeita pela Polícia Civil.
Só nos primeiros quatro meses de 2025, 38 mortes foram registradas, a maioria na construção civil e na indústria
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